Política
Nota Oficial sobre a propaganda no dia do pleito eleitoral
NOTA OFICIAL
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, incisos XVI e XVII, da Lei n.º 4.737/65 (Código Eleitoral) e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Resolução/TSE n.º 23.404/2014;
CONSIDERANDO que o sigilo do voto deve ser assegurado, a fim de garantir a lisura do pleito e que os eleitores possam exercer o seu direito ao sufrágio de forma livre, COMUNICA que:
I – No dia do pleito é vedada a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda eleitoral;
II – É vedada, ainda, a padronização do vestuário dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, sendo permitido apenas a utilização de crachás, em que constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam;
III – O desrespeito a essa proibição sujeitará o infrator às sanções específicas.
Tribunal Regional Eleitoral, em Maceió, ao 1º dia do mês de outubro do ano 2014.
Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Presidente
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