Poder e Governo
Mendonça determina exclusão de posts falsos sobre Lula e bandeira do Brasil
Momento de Lula segurando a bandeira foi mal interpretado nas redes sociais.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de publicações falsas nas redes sociais que afirmavam que o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, jogou uma bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno da eleição.
Em sua decisão, o ministro afirmou que não é simples identificar com precisão o destino dado à bandeira, devido ao enquadramento, e que por isso não considera possível dizer que toda interpretação do episódio "corresponda a uma falsidade manifesta" ou "que os responsáveis pelas publicações necessariamente tenham atuado com prévio conhecimento de eventual inexatidão".
O ministro determinou a remoção de 16 posts. A situação em questão envolve o momento em que Lula posou para fotos ao lado do vice-presidente Geraldo Alckmin após votar, segurando a bandeira. Após as fotos, Lula enrolou a bandeira e a entregou a um assessor.
"Há, contudo, registro audiovisual realizado por ângulo distinto — notadamente aquele veiculado pela emissora de TV GloboNews, indicado inclusive na petição inicial — que permite visualizar de maneira suficientemente clara que a bandeira é entregue a terceira pessoa e não chega ao chão. Trata-se, nesse ponto, de proposição factual objetiva e verificável, cuja incompatibilidade com o registro audiovisual mais esclarecedor disponível nos autos se mostra suficientemente demonstrada", frisou.
Contudo, o ministro afirmou que o entendimento não se estende às publicações que afirmaram que Lula amassou a bandeira ou que a teria tratado de maneira inadequada, e que o comportamento revelaria falta de consideração pelo símbolo nacional. Para Mendonça, isso é um "juízo valorativo acerca da forma como o candidato manipulou a bandeira e do significado político ou simbólico atribuído à sua conduta".
"Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso. A Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política", escreveu em sua decisão.
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