Poder e Governo
Candidatos ao governo do Ceará travam batalha no STF: Toffoli concede tempo extra de TV a governador após fim do horário eleitoral
O ministro determinou que emissoras de rádio e televisão cumprissem um despacho que emitiu no último dia 24, a pedido da coligação de Elmano de Freitas
A dois dias da eleição, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que concorre à reeleição, tenha minutos extras de propaganda eleitoral, no rádio e na TV, mesmo após o fim do período previsto para as inserções.
Em despacho assinado nesta quinta-feira, o ministro estabeleceu que as emissoras de rádio e televisão cumprissem a determinação emitida no último dia 24, a pedido da coligação de Elmano. Na ocasião, Toffoli havia determinado o acréscimo de 30 segundos em todos os períodos e horários de transmissão da propaganda eleitoral gratuita da coligação "Ceará Forte, do Lado Certo".
No entanto, o ministro constatou que a determinação não foi cumprida desde o próprio dia 24. Assim, ordenou que os 30 segundos de cada veiculação, em todos os períodos e horários de transmissão, sejam somados e implementados, mesmo que nas 48 horas anteriores à eleição de domingo. Segundo Toffoli, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) garantir a execução da ordem, tendo sido fixada uma multa de R$ 100 mil a cada emissora que não cumprir o despacho.
O tempo foi ocupado, nos outros dias, por um direito de resposta concedido pelo TRE-CE à campanha de Ciro Gomes. A Corte Eleitoral cedeu o tempo após uma inserção da campanha de Elmano, que trouxe manifestações de seu opositor e do ex-presidente Jair Bolsonaro. Toffoli, por sua vez, entendeu que a inserção, crítica, estava dentro dos limites da liberdade de expressão, e, assim, cassou as decisões do TRE-CE.
A partir de então, as campanhas de Elmano e Ciro iniciaram uma batalha no STF, que incluiu, de um lado, as reclamações da campanha do governador e, do outro, os recursos da campanha de Ciro. Desde a decisão de Toffoli, outros dois ministros, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, acolheram pedidos da campanha de Elmano. Pedidos de suspensão de liminar apresentados por Ciro foram negados pelos ministros Edson Fachin e pelo próprio Toffoli. Uma outra solicitação ainda está pendente de análise pelo ministro André Mendonça.
Zanin proferiu uma decisão semelhante à de Toffoli, mas sem restituir tempo de TV e rádio a Elmano. O ministro cassou decisões que haviam derrubado uma inserção da campanha do governador, mas considerou que a restituição de tempo de propaganda ou "os efeitos processuais decorrentes da concessão de direito de resposta" são temas que devem ser analisados "à luz das normas eleitorais aplicáveis ao caso concreto, pela corte competente" - o TSE. O despacho foi assinado no dia 30.
Gilmar reforçou a decisão de Toffoli, entendendo que as decisões do TRE-CE afrontaram entendimentos do STF ao "restringirem a divulgação de propaganda eleitoral fundada em fatos verídicos e em avaliação crítica legitimamente extraída de seu conteúdo". O ministro considerou necessária a "restituição do tempo de propaganda eleitoral indevidamente subtraído" da campanha de Elmano, correspondente às respostas efectivamente veiculadas por Ciro Gomes.
Gilmar indicou que a restituição do tempo deveria ser implementada, preferencialmente, nesta quinta. No entanto, destacou que a Justiça Eleitoral deveria adotar as providências necessárias para assegurar a restituição, "ainda que sua implementação ocorra nas 48 horas que antecedem o pleito".
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