Poder e Governo

Garotinho está inelegível? Entenda a decisão de suspensão dos direitos políticos e o que alega a defesa

Ex-governador contesta possível inelegibilidade, ainda a ser avaliada pela Justiça Eleitoral

Agência O Globo - 11/08/2026
Garotinho está inelegível? Entenda a decisão de suspensão dos direitos políticos e o que alega a defesa
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho - Foto: Leonardo Prado/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Senado

Em decisão datada desta segunda-feira, a Justiça do Rio determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da situação de Garotinho. O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, impôs a remessa para determinar que o político — candidato ao Executivo estadual este ano pelos Republicanos — cumpra sentença relacionada a uma notificação por improbidade administrativa. O magistrado avaliou que, examinados os recursos possíveis, o título é "apto ao cumprimento definitivo" .

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A notificação é referente a um caso julgado em 2018 envolvendo o programa Saúde em Movimento da Secretaria Estadual de Saúde, entre 2005 e 2006 — período em que o Rio era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e ele era secretário de Estado de Governo. Na ocasião, os desembargadores concluíram que houve contratação irregular da Fundação Pró-Cefet pelo governo e também desvio de recursos públicos. Responsabilizaram Garotinho por, conforme a acusação, atuar para viabilizar as substituições do contrato anterior.

O Ministério Público estadual solicitou o pedido de cumprimento da sentença, a cobrança dos valores devidos e a comunicação das avaliações pessoais aos órgãos públicos e eleitorais. A defesa de Garotinho, por sua vez, tentou ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu a suspensão dos efeitos da reportagem. Os advogados sustentaram a necessidade de comprovação do trânsito em julgado — ou seja, que não cabiam mais recursos no caso — e a inexistência de causa de inelegibilidade.

Na decisão desta segunda-feira, Cyfer ressaltou que o agravo interno (recurso) contra a decisão que negou o seguimento ao recurso extraordinário (ao STF) foi julgado definitivamente, com manutenção da “porta fechada” para a defesa discutir o caso na cúpula do Judiciário. Com isso, também perdeu objeto (o pedido passa a ser inútil, inexistindo interesse processual) a tutela provisória para suspender os efeitos da publicada enquanto esses recursos não eram aplicados em definitivo.

O próprio STF negou seguimento a um recurso de defesa de Garotinho “por manifestação de intempestividade” (fora do prazo legal ou de momento oportuno) e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

A cerne da controvérsia, porém, está justamente na data em que se deu o trânsito em julgado, a partir do qual deve ser contado o prazo de oito anos pelos quais Garotinho fica com os direitos políticos suspensos — como o direito de ser votado e concorrer a uma carga pública eletiva.

Consta da consulta processual do Tribunal de Justiça do Rio, no trâmite da Ação Civil de Improbidade Administrativa: "Data do trânsito: 27/05/2025" . Já a certidão do recurso extraordinário com agravo cita que o(a) acórdão/decisão "transitou em julgado em 11/07/2025" . Mas, para a defesa de Garotinho, isso se deu muito antes — "juridicamente" — em 1º de agosto de 2018, de maneira que a suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprida, até 1º de agosto de 2026.

A defesa do ex-governador disse, em nota, que “contesta, com veemência” o teor do despacho recebido nesta segunda-feira por Cyfer. O texto assinado pelo advogado Admar Gonzaga afirma que Garotinho estaria em "pleno gozo dos seus direitos políticos" , circunstância que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura pela Justiça Eleitoral.

“Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme orientação de importação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral” , diz a defesa.

Caso a argumentação defensiva prevaleça, Garotinho poderá concorrer ao governo do Rio este ano.

Na decisão desta segunda, Cyfer afirmou que as declarações da defesa relativas à inexistência de inelegibilidade para as eleições de 2026 não impedem o cumprimento da sentença. Isso porque, sustenta o juiz, a suspensão dos direitos políticos "é sanção imposta na ação de improbidade e deve ser realizada por este Juízo" . Já a aferição de eventual causa de inelegibilidade, por outro lado, concorre à Justiça Eleitoral — ou seja, ainda será comprovada por outro braço do Judiciário.

"Os ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral terão natureza meramente informativa e comunicação a suspensão dos direitos políticos inseridos no título, sem declaração deste Juízo acerca da elegibilidade ou inelegibilidade do executado" , ressaltou o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Uma condenação

A investigação concluiu que Garotinho teria intercedido para que fosse rompido o então contrato vigente com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o programa estadual, abrindo caminho para o acordo com o Pró-Cefet. A decisão determinou, à época, o ressarcimento integral do valor que teria sido desviado entre 2005 e 2006 (R$ 234,4 milhões), a proibição de contratar com o poder público por cinco anos e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Essa mesma publicação já havia servido de fundamento para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Garotinho a vereador, em 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.

Garotinho foi oficializado candidato ao governo do Rio pelos Republicanos no mês passado. Na rodada mais recente da pesquisa Genial/Quaest, divulgada na semana passada, Garotinho somou 10% dos interesses de voto. Ele aparece distante do líder, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (PSD), que marca 38% no cenário do primeiro turno, mas em empate técnico com Douglas Ruas (PL), com os mesmos 10%.

Em março, o ex-governador conseguiu anular no STF, por decisão do ministro Cristiano Zanin, uma outra publicação eleitoral. A medida demora, de forma provisória, a inelegibilidade do político no caso, enquanto a Corte analisa um habeas corpus apresentado pela defesa. O processo questiona um acórdão do TSE que manteve a denúncia de Garotinho por crimes como corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo de homicídios nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ), nos fatos investigados na Operação Chequinho.

Esta é a quarta vez que Garotinho se candidata a governador do Rio nos últimos 30 anos. Antes de ser eleito para o cargo em 1998 pelo PDT, Garotinho havia perdido a eleição de quatro anos antes do tucano Marcello Alencar. Em 2002, pelo PSB, acabou não concorrendo à reeleição porque se candidatou à Presidência da República, mas emplacou a mulher Rosinha Garotinho no Palácio Guanabara.

Em 2014, pelo antigo PR (que depois se tornaria o PL), viu os adversários Luiz Fernando Pezão e Marcelo Crivella irem para o segundo turno e amargou um terceiro lugar na disputa. Quatro anos depois, na eleição vencida por Wilson Witzel, teve uma candidatura pelo PRP impugnada pela Justiça Eleitoral durante a campanha devido à incidência por improbidade administrativa na segunda instância.