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PGR se opõe a bloqueio de bens de Valdemar, mas Dino mantiver medidas cautelares

Divergência foi registrada pelo próprio ministro na decisão

Agência O Globo - 11/07/2026
PGR se opõe a bloqueio de bens de Valdemar, mas Dino mantiver medidas cautelares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido de adoção das medidas cautelares determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.

Apesar da posição do órgão, Dino autorizou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do dirigente partidário, valor que, segundo a investigação, corresponde ao montante de emendas parlamentares supostamente indicadas por ele de forma irregular.

A divergência foi registrada pelo próprio ministro na decisão.

“Intimada, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente ao deferimento de pedidos cautelares, porém afirmou a necessidade de continuidade das investigações e do rastreamento dos valores”, escreveu Dino.

Embora tenha discordado da adoção das cautelares, a PGR defendeu a continuidade das apurações conduzidas pela Polícia Federal e o rastreamento dos recursos supostamente relacionados ao esquema investigado.

Na decisão, Dino afirma que há indícios de que Valdemar atuou na indicação de ao menos 21 emendas parlamentares, apesar de não exercer mandato eletivo nem ocupar cargo no Congresso Nacional. Para o ministro, os elementos reunidos até o momento justificam a adoção de medidas patrimoniais para preservar eventual ressarcimento ao erário e impedir a dissipação de bens durante a investigação.

A defesa de Valdemar sustenta que a atuação do presidente de um partido na articulação política com a bancada é uma prática legítima e inerente ao cargo. Os advogados afirmam que a decisão criminaliza a atividade político-partidária sem apresentar provas concretas de fraude, desvio de recursos ou apropriação indevida de verbas públicas.

Em nota, a defesa argumentou que a influência política exercida por dirigentes partidários sobre parlamentares somente teria relevância penal caso estivesse acompanhada de indícios objetivos de irregularidades, o que, segundo os advogados, não estaria demonstrado nos autos. Também afirmou que a decisão se baseia em “premissas frágeis” e “inferências subjetivas”, negando a prática de qualquer ilícito por parte de Valdemar.