Poder e Governo
De falha na análise de imagens a 'ouvi dizer': entenda as críticas do MP à investigação do caso do cão Orelha
Segundo o MP, a versão de que Orelha teria sido agredido surgiu de “narrativas indiretas” baseadas em “comentários de terceiros”
Com uma série de críticas à atuação da Polícia Civil catarinense, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou ter concluído que o cão Orelha não foi vítima de agressão humana e recomendou à Justiça o sobre sua morte. O parecer final do MP, que associa o óbito de Orelha a uma infecção óssea, veio a público ontem, após ter sido remetido na sexta-feira para a Vara de Infância e Juventude de Florianópolis — que ficou responsável pelo caso devido ao suposto envolvimento de menores de idade na morte do cão, conforme planejado pela investigação policial, mas desmentido pelos promotores.
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Além de expor divergências com a polícia, a conclusão do MP vai na contramão de posicionamentos do governador Jorginho Mello (PL), que havia afirmado em janeiro, dias após a morte de Orelha, que “jovens de famílias estruturadas agrediram o cão por pura maldade”. Jorginho concorreu à reeleição neste ano e já declarou apoio à candidatura ao deputado estadual do ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel (PL), que ganhou projeção em meio ao caso Orelha, mas virou alvo de inquéritos do MP por sua conduta.
Em entrevistas após a morte do cão, que vivia nos arredores da Praia Brava, no norte de Florianópolis, Ulisses chegou ao defensor da redução da maioridade penal em resposta ao caso. Posteriormente, a polícia indiciou um menor de idade acusado de maus-tratos contra Orelha e pediu a sua internação socioeducativa, medida análoga à prisão.
Segundo o MP, a versão de que Orelha teria sido agredida originada de “narrativas indiretas” baseadas em “comentários de terceiros” e “boatos”, e teve “impacto direto na fixação precoce e equívoca de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições e afastando outras linhas investigativas” mais sólidas.
Outra falha da investigação, de acordo com os promotores, foi ter adotada a tese de preferência sem um laudo científico que analisasse as possíveis causas de morte do animal. Esse laudo só foi produzido em fevereiro, 40 dias após o óbito, e a partir de uma requisição do próprio MP, o que exigiu a exumação do corpo de Orelha já com sinais de embarque.
'Infecção grave'
O documento, segundo o MP, concorda “sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, um tipo de infecção óssea grave e crônica”. Para os promotores, embora o próprio laudo afirme ser “plenamente plausível que o animal sofreu um trauma contundente”, o conjunto de provas “foi determinante para afastar a hipótese (...) de traumatismo recente compatível com maus-tratos”. A conclusão do MP é que a versão de morte por causas naturais “foi a mais bem sustentada pelos elementos nos autos”.
“Nesse sentido, as provas evidenciaram que o cão não apresentou cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”, informou o MP ontem.
Um terceiro fator apontado pelos promotores, e que contradisse a investigação policial, foi que a análise das câmeras de segurança não confirmou que o grupo de adolescentes suspeitos e o cão Orelha tenham permanecido no mesmo espaço na madrugada das supostas agressões.
De acordo com o MP, houve uma “defasagem” de horários nas câmeras, “nitidamente transparente pelas condições de luminosidade solar”. Essa discrepância levou o MP a concluir que, quando os menores de idade foram avistados em um deque de acesso à Praia Brava — algo que, na linha do tempo policial, coincidiu com a janela das agressões —, o cão Orelha, na verdade, “se encontrou a cerca de 600 metros de distância”.
“Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos compartilharam o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais”, afirmou o MP.
Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina afirmou que atua “de forma independente” do MP, e que “eventuais manifestações sobre a decisão de arquivamento do caso competem exclusivamente” aos promotores. A polícia afirmou ainda que “realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito”, que envolveu uma série de diligências, tomadas de depoimento e análise de câmeras de segurança.
Procurado, o ex-delegado-geral Ulisses Gabriel não quis se manifestar. O governador Jorginho Mello não retornou os contatos.
Comoção nacional
O caso do cão Orelha, encontrado ferido nos arredores da Praia Brava no dia 4 de janeiro e morto no dia seguinte, gerou comoção nacional nas semanas seguintes ao óbito, quando surgiram suspeitas de uma suposta agressão. O foco sobre o grupo de adolescentes, todas as famílias de alta renda da região, surgiu após um áudio enviado em um grupo de WhatsApp pelo porteiro de um condomínio da Praia Brava, no qual dizia que os menores de idade “parecem que deram umas pauladas nos cachorros”.
Posteriormente, o porteiro registrou boletim de ocorrência relatando ameaças de familiares dos jovens. Em depoimento, porém, ele negou ter avistado quaisquer agressões contra o cão Orelha.
Já o veterinário que atendeu Orelha no dia 5 de janeiro, após o cão ser resgatado por moradores da região, chegou a dizer em entrevistas que descartou a possibilidade de morte acidental. No mês seguinte, o Conselho Regional de Medicina Veterinária divulgou uma reunião com o profissional, na qual registrou os “desafios enfrentados por médicos-veterinários que atuam em contextos sensíveis, muitas vezes sob forte pressão social e emocional”.
Leia a nota da Polícia Civil
“A Polícia Civil de Santa Catarina informou que concluiu as investigações relacionadas ao caso e realizou, oportunamente, a divulgação oficial das medidas adotadas no âmbito do inquérito policial.
Após a conclusão do procedimento, os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina, órgão constitucionalmente responsável por eventual oferecimento de denúncia ou arquivamento.
A Polícia Civil de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina atuam de forma independente, dentro das atribuições previstas na legislação. Assim, eventualmente, manifestações sobre a decisão de arquivamento do caso competem exclusivamente ao Ministério Público”.
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