Poder e Governo
Gabinete de Mendonça afirma que ministro não acessou proposta de delação de Vorcaro e reforça critérios para acordo
Nota oficial destaca que colaboração é direito do investigado, mas deve ser 'séria e efetiva'
O gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira uma nota esclarecendo que o magistrado não teve acesso ao conteúdo da proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa do empresário Daniel Vorcaro à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o comunicado, "quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento". A manifestação ocorre após a entrega do material aos órgãos de investigação, realizada nesta quarta-feira, em meio à expectativa sobre os próximos desdobramentos do caso.
Na nota, o gabinete também reforça a posição do ministro quanto aos acordos de delação, classificando a colaboração premiada como "um ato de defesa" e um direito do investigado. O texto ressalta, no entanto, que, para produzir efeitos, o acordo precisa ser "sério e efetivo". O comunicado enfatiza ainda que a existência de uma proposta de colaboração não altera o andamento das apurações.
"As investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração", diz o texto.
A proposta apresentada por Vorcaro segue sob análise da PF e da PGR, que podem sugerir ajustes antes de eventual encaminhamento ao Supremo. Como relator do caso, caberá a Mendonça avaliar se os termos atendem aos requisitos legais e decidir sobre a homologação de um possível acordo.
Como mostrou o jornal O Globo, não há espaço para modelos de acordo que não prevejam mecanismos efetivos de ressarcimento integral dos danos investigados. Nos bastidores da Corte, a avaliação é de que não serão aceitos acordos em que o investigado apenas negocie um valor fixo para devolução.
A sinalização é de que eventuais benefícios penais dependerão da efetividade da colaboração, da entrega de provas e do compromisso de reparação dos prejuízos causados.
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