Poder e Governo
Eleitor vai às urnas? Quem pode disputar? Tire dúvidas sobre a eleição indireta para governador do Rio
Juristas esclarecem diferenças entre a escolha do governador-tampão e a eleição geral de outubro
Após uma série de questionamentos nesta quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a escolha do governador-tampão no Rio de Janeiro, em substituição ao ex-governador Cláudio Castro (PL), será indireta. Com essa decisão, passam a valer regras mais restritivas para a escolha do novo chefe do Executivo estadual — parte delas ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Por que o estado do Rio terá eleição para mandato-tampão?
A renúncia do então governador Cláudio Castro, acompanhada da saída prévia do vice, comprovada em vacância de poder, o que obriga a realização de uma eleição para mandato-tampão até o final do ano. O TSE ressaltou que a eleição será indireta, ou seja, conduzida pelos deputados estaduais.
— Nesse caso, aplica-se a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que prevê, para vagas ocorridas no último biênio do mandato por razões não eleitorais, a eleição indireta pela Assembleia Legislativa — explica a advogada Francieli Campos, especialista em Direito Eleitoral.
O eleitor terá que ir votar?
Não. A escolha do governador-tampão só seria direta, com votos da população, se Castro tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral. Como ele renunciou antes do julgamento, é inelegível, mas a sucessão segue regras diferentes.
Segundo o advogado Marlon Reis, especialista em Direito Eleitoral, "como ele renunciou na véspera, o fato jurídico que provoca a sucessão é a renúncia. Então, se aplica a Constituição, e não o Código Eleitoral. Por isso, a eleição deve ser indireta".
Reis ressalta que, em tese, poderia se discutir se a renúncia foi “uma forma de fraudar a aplicação do Código Eleitoral”, mas o TSE não se debruçou sobre esse ponto.
Quem poderá?
Podem disputar o mandato-tampão dos filiados a partido político com domicílio eleitoral no Rio e idade mínima de 30 anos. O mandato vai até 31 de dezembro de 2026.
Embora a participação seja aberta, na prática, as regras atuais — após decisão inicial do STF — tendem a favorecer a candidatura de deputados estaduais.
Quem definiu as regras e quais estão sendo reavaliadas pelo STF?
As regras foram aplicáveis pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O ministro Luiz Fux, do STF, determinou voto secreto e procedimento que candidatos se afastassem de cargos no Poder Executivo seis meses antes da eleição. Isso restringe o universo de possíveis candidatos, privilegiando deputados estaduais em exercício desde o ano passado.
O STF, porém, está analisando a decisão de Fux em plenário virtual. Se ela for revertida, volta a valer o prazo original da Alerj, que prevê 24 horas para desincompatibilização após a renúncia de Castro, além do voto aberto.
Se essas regras forem retomadas, candidatos unidos ao Executivo estadual, como Rodrigo Bacellar, podem ser favorecidos. Bacellar deixou o governo do Rio neste mês, antes da renúncia de Castro, e reassumiu o mandato do deputado estadual, articulando apoio à sua candidatura.
A eleição de agora interfere em outubro?
Não. Independentemente dos dados ou do formato (direto ou indireto), a eleição geral de outubro é mantida. Nela, toda a população do estado escolherá o governador para o próximo mandato completo.
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