Poder e Governo
Dino aponta irregularidades em execução de emenda Pix em 20 municípios e aciona PF
Ministro do STF fala em "quadro generalizado de ilegalidades"
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira o envio à Polícia Federal de um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que aponta irregularidades na execução das chamadas emendas Pix em 20 municípios brasileiros. A PF deverá apurar indícios de crimes identificados pelo órgão.
A decisão foi tomada no âmbito da ação que trata do uso de transferências especiais do Orçamento da União por meio de emendas parlamentares, da qual Dino é o relator.
De acordo com o relatório da CGU, nenhum dos 20 municípios auditados cumpriu integralmente as exigências legais e constitucionais. As auditorias revelaram falhas graves em transparência, rastreabilidade orçamentária e execução dos planos de trabalho.
Em casos específicos, como em Balneário Gaivota (SC), foram identificados pagamentos indevidos, superfaturamento em obras e uso de recursos antes da liberação oficial.
No despacho, Dino destacou que as auditorias indicam "um quadro generalizado de ilegalidades, com grave afronta às decisões do STF em tema tão relevante quanto o uso de dezenas de bilhões de reais do Orçamento da União".
Para o ministro, apesar de avanços normativos e tecnológicos, persiste um cenário estrutural de falhas que compromete obras e políticas públicas.
Além do encaminhamento à PF, Dino solicitou à CGU um plano de auditoria para 2026, abrangendo áreas críticas como saúde e obras de pavimentação, e cobrou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 60 dias, relatório sobre ações de recuperação de recursos desviados.
Em outra decisão, também desta segunda-feira, Dino determinou que as emendas coletivas para pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade que as emendas individuais.
Segundo Dino, a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para pagamento de despesas com pessoal, havendo assim "forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas".
Por isso, o ministro do STF ordenou que quem tiver o salário pago via emendas parlamentares tenha o nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) publicados no Portal da Transparência, com a indicação dos valores recebidos, desde que "observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)".
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