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SP começa a multar quem desrespeitar regras para bicicletas e patinetes elétricos
Fiscalização abrange circulação de veículos elétricos na capital paulista.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) iniciou, nesta terça-feira, 13, a fiscalizar a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na capital paulista.
As autuações serão baseadas no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 130,16 por infração de natureza média para quem "conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva", em desacordo com a legislação.
As infrações serão constatadas por agentes da CET, que contarão com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), e serão vinculadas ao CPF do infrator. Entre as situações que podem resultar em penalidade está a circulação em locais destinados exclusivamente a pedestres.
A CET afirmou que, como a condução desses equipamentos não está vinculada à exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não haverá registro de pontos no prontuário do condutor.
Segundo o órgão, serão utilizados delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos, instalados de maneira a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
O artigo 269 do CTB prevê a adoção de medidas administrativas, que incluem retenção e remoção, nas situações previstas na legislação. A CET afirmou que ainda está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, à custódia e à restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
As normas foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo no Diário Oficial da Cidade em agosto. Nas ciclovias e ciclofaixas destinadas exclusivamente à circulação de bicicletas, esses veículos poderão circular a uma velocidade máxima de 20 km/h. A circulação de pedestres não é permitida nesses locais.
Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas onde o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
Patinetes e demais autopropelidos estão proibidos de circular em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres, além de outras vias destinadas apenas a pedestres. As bicicletas elétricas podem utilizar esses espaços, com velocidade limitada a 6 km/h.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. Os condutores devem utilizar o canto da pista, no mesmo sentido dos carros.
Os patinetes e demais autopropelidos de condução em pé também podem circular em vias sem ciclofaixa ou ciclovia, desde que essas vias tenham velocidade máxima de até 40 km/h e que esses equipamentos circulem a, no máximo, 20 km/h.
As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
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