Geral
STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
Notícias relacionadas:
- Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF.
- Gilmar cobra medidas de STF e STJ contra irregularidade em precatórios.
Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.
A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.
Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS".
O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.
Mais lidas
-
1A CONTA NÃO FECHA
Pastor em Delmiro, salário em Maceió: folha aponta jornada de 40 horas a 290 km de distância na prefeitura de JHC/Cunha
-
2POLÍTICA
Lista dos deputados federais eleitos no Rio de Janeiro (RJ)
-
3RODOVIAS
Obras da ponte entre Penedo (AL) e Neópolis (SE) avançam e ultrapassam 60% de execução
-
4BATE-ESTACA
Quem sai de 'A fazenda' hoje? Ariela, Renê e Thaíde estão na roça, e disputa fica entre os homens, diz enquete
-
5POLÍTICA
Memes não se tornam votos: Menina da Bota, Caneta Azul e Inês Brasil têm pouco mais de 20 mil e não se elegem