Geral
Fazenda publica portaria com metodologia para alíquotas de CBS e IBS de combustíveis
Mudanças na tributação a partir de 2027 e 2029
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria conjunta com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, estabelecendo a metodologia de cálculo da carga tributária para a definição das alíquotas incidentes sobre os combustíveis da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2029. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria determina que a alíquota da CBS para o próximo ano não deve exceder, para cada combustível, a soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência.
A carga tributária direta é calculada pelo valor das alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, atualizado pelo acréscimo de 3%, referente à meta de inflação de 2027. Já a carga tributária indireta é calculada com base no volume do respectivo combustível consumido no país em 2025, ajustado pelo IPCA de janeiro a julho de 2026, mais a atualização de 3% pela meta de inflação de 2027.
“Para os anos subsequentes a 2027, as alíquotas da CBS serão fixadas de modo a não exceder as cargas tributárias de referência mencionadas no art. 3º, reajustadas pelo porcentual de variação do PMPF entre o exercício-base e os 12 meses anteriores a julho do ano anterior àquele em que será fixada a alíquota”, completa o texto.
IBS
No caso do IBS, a metodologia prevê que as alíquotas não deverão exceder, para cada combustível, os seguintes porcentuais da soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência, que serão calculadas e reajustadas conforme uma “escadinha”: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032; e 100% a partir de 2033.
A carga tributária direta de referência do IBS será calculada para cada um dos meses de julho de 2027 a junho de 2028, reajustados a preços de julho de 2028 pela variação do IPCA, além da meta de inflação para 2029, que será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho do ano anterior.
A carga indireta de referência será calculada com base no montante do ICMS e do ISS incidentes sobre os bens e serviços adquiridos ao longo da cadeia de produção, importação, distribuição e comercialização de cada combustível e não recuperados como crédito, apurados para o ano de 2027, reajustados pela variação do IPCA de janeiro de 2028 a julho de 2028, mais a meta de inflação de 2029.
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