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Alckmin sanciona lei com penas mais duras para roubo e furto de combustíveis
Medida visa combater crimes relacionados ao setor energético
O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a lei 15.517 que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A lei prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa, se a subtração for de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, e óleos lubrificantes, removidos dos estabelecimentos de produção ou de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
A pena é aumentada de dois terços se do crime resulta: suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento; desabastecimento; incêndio; poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente; lesão corporal grave; ou morte.
A lei também classifica como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar ou contratar serviço de transporte, conduzir, ocultar, armazenar, vender, distribuir ou de qualquer forma utilizar combustíveis que se sabe ser produto de crime. A pena é de reclusão de três a oito anos, e multa.
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