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ANAC diminui responsabilidade das empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos
Mudanças nas normas refletem novas diretrizes sobre direitos de passageiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizou nesta terça-feira (22) mudanças nas normas sobre direitos de passageiros e tirou a responsabilidade da empresa aérea por danos aos clientes causados por atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior. As novas regras entram em vigor em 30 dias.
As alterações ocorreram na Resolução nº 400/2016, que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo os direitos dos passageiros em casos de voos atrasados, cancelados ou interrompidos.
Casos de força maior, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), englobam condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária e determinações das autoridades. Incidentes como o fechamento de aeroportos devido a péssimas condições climáticas não serão mais passíveis de reembolsos e indenizações, mas as empresas deverão prestar assistência com alimentação após duas horas de atraso – por meio de crédito, refeição ou solução equivalente – além de hospedagem após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
Por outro lado, cancelamentos e atrasos que ocorrerem por problemas com o avião ou falta de tripulantes continuarão sendo de responsabilidade das companhias aéreas e passíveis de judicialização.
A norma ainda especifica que em situações excepcionais, como limitações da infraestrutura aeroportuária ou falta comprovada de fornecedores locais que impeçam o fornecimento direto da assistência, poderá haver reembolso das despesas em até sete dias, desde que o passageiro comprove as despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte ou hospedagem.
De acordo com a ANAC, a resolução esclarece as regras aplicáveis, já que a legislação não estabelece distinção expressa entre a obrigação de prestar assistência material e a responsabilidade civil por danos decorrentes de atrasos.
Outra responsabilidade das empresas aéreas será informar ao passageiro no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode ser alterada devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem impactar a execução do voo.
"Assim que tiver conhecimento de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá indicar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material, como alimentação e hospedagem", destaca a nota.
Antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.
Por Sputinik Brasil
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