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TCU mantém restrições a acordos substitutivos do Ibama por risco de 'orçamento paralelo'

Decisão afeta gestão de receitas oriundas de multas ambientais

Estadao Conteudo 16/09/2026
TCU mantém restrições a acordos substitutivos do Ibama por risco de 'orçamento paralelo'
Sede do TCU em Brasília - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira, 16, recursos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para revisão de decisão sobre recursos financeiros movimentados por acordos substitutivos de multa (ASM) e pela conversão indireta de multas ambientais, que possuem natureza pública.

O ministro relator do processo, Walton Alencar, afirmou que o modelo adotado pelo órgão ambiental cria uma espécie de “orçamento paralelo” ao permitir a execução de políticas públicas fora do ciclo orçamentário tradicional da União, como afirma ser permitido com a ferramenta negada pelo TCU.

Ele destacou que a controvérsia envolve uma potencial movimentação de centenas de milhões ou mesmo bilhões de reais decorrentes de multas ambientais. Segundo ele, ainda que os valores sejam direcionados a projetos de interesse ambiental, continuam tendo natureza pública e, por isso, devem estar sujeitos às regras orçamentárias e aos mecanismos de controle aplicáveis aos recursos da União.

“Por trás desses acordos existe a possibilidade da arrecadação de centenas de milhões ou mesmo bilhões de reais em multas que seriam destinadas a essa conta e teriam uma aplicação basicamente determinada pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente. Um volume de recursos como esse não pode não ter gestão da União”, afirmou ele durante sessão plenária.

A divergência foi aberta pelo ministro Odair Cunha, revisor do caso. Embora tenha concordado com a necessidade de aperfeiçoar a governança, a transparência e a rastreabilidade dos mecanismos, ele defendeu que os recursos vinculados à conversão indireta de multas não possuem natureza pública até a efetiva constituição da penalidade.

Segundo ele, o auto de infração não gera automaticamente receita pública, uma vez que o autuado pode optar pela conversão de multa em projetos ambientais. Nesse entendimento, os valores depositados para financiar esses projetos somente se transformam em receita pública caso a obrigação ambiental não fosse cumprida.

O ministro propôs alterar pontos da decisão do relator e determinar que o Ministério e o Ibama apresentem um plano de ação para aperfeiçoar a governança do modelo.