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STF protege promotor autista de Alagoas e anula efeitos de perícia que extrapolou finalidade
Ministro Cristiano Zanin reconheceu ilegalidade na omissão do CNMP e manteve condições especiais de trabalho concedidas ao integrante do MPAL
O Supremo Tribunal Federal concedeu mandado de segurança em favor de um promotor de Justiça de Alagoas diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC). A decisão é do ministro Cristiano Zanin e foi proferida no Mandado de Segurança nº 41.015, do Distrito Federal.
O ministro reconheceu a ilegalidade da omissão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na análise de um procedimento instaurado pelo membro do Ministério Público de Alagoas (MPAL). Também declarou sem efeito as conclusões de uma perícia que extrapolassem a finalidade de avaliar as adaptações necessárias ao exercício do cargo e passassem a questionar a capacidade funcional do promotor.
Na prática, a decisão impede que o procedimento pericial seja utilizado para declarar o membro do MPAL incapaz para o trabalho ou para retirar as condições especiais que lhe foram asseguradas.
Promotor pediu teletrabalho integral
A controvérsia começou em janeiro de 2026, quando o promotor solicitou à Procuradoria-Geral de Justiça de Alagoas a concessão de condições especiais de trabalho.
O pedido incluía a autorização para atuar em regime integral de teletrabalho e manter residência em Maceió. A solicitação foi acompanhada por documentos médicos, avaliações neurológicas, psiquiátricas e neuropsicológicas.
De acordo com as informações apresentadas no processo, os laudos apontaram ausência de déficit cognitivo, elevada capacidade intelectual e necessidade de redução dos impactos sensoriais e sociais enfrentados pelo promotor. Os profissionais que o acompanharam recomendaram o trabalho remoto como uma adaptação adequada e uma medida de caráter terapêutico.
O objetivo do requerimento, portanto, não era discutir se o promotor possuía capacidade para continuar exercendo suas atribuições, mas definir quais ajustes deveriam ser adotados para garantir condições apropriadas de trabalho.
Perícia passou a questionar aptidão funcional
O MPAL concedeu o teletrabalho de forma provisória. Posteriormente, o procedimento foi encaminhado à Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional do Estado de Alagoas.
A controvérsia aumentou quando foram apresentados quesitos relacionados à capacidade funcional geral do promotor e à sua aptidão para realizar atendimento ao público.
Segundo a fundamentação acolhida pelo STF, essas perguntas extrapolaram a finalidade original da avaliação. Em vez de verificar o diagnóstico e identificar as adaptações razoáveis necessárias, a perícia passou a abrir caminho para uma análise sobre a própria capacidade laboral do membro do Ministério Público.
Zanin entendeu que houve desvio de finalidade na formulação dos quesitos periciais. Também apontou que o procedimento adotado não observou integralmente o rito previsto no Ato PGJ/AL nº 37/2021, que regulamenta, em Alagoas, a concessão de condições especiais de trabalho a membros e servidores com deficiência ou com necessidades específicas.
STF reconhece omissão do CNMP
Antes de recorrer ao Supremo, o promotor apresentou ao Conselho Nacional do Ministério Público o Procedimento de Controle Administrativo nº 1.00523/2026-93.
O pedido de medida liminar foi negado pelo relator no CNMP em maio. Em setembro, o procedimento acabou arquivado por decisão monocrática. Entre os argumentos utilizados estavam a autonomia administrativa do Ministério Público de Alagoas, a falta de competência do Conselho sobre órgãos do Executivo estadual e uma suposta perda de objeto decorrente da judicialização do caso.
O ministro Cristiano Zanin, entretanto, reconheceu que houve omissão ilegal do CNMP na análise da controvérsia.
Embora tenha ressaltado que a interferência do STF na atuação dos órgãos de controle deve ocorrer de maneira excepcional, o relator considerou necessária a intervenção diante da ilegalidade identificada no caso concreto.
Antes da decisão final, medidas provisórias já haviam suspendido a realização da perícia enquanto a questão administrativa não fosse devidamente examinada.
Diagnóstico não significa incapacidade
A Procuradoria-Geral da República emitiu parecer favorável à concessão do mandado de segurança. A manifestação destacou que a legislação brasileira adota o modelo social da deficiência, segundo o qual as limitações não decorrem exclusivamente da condição individual, mas também das barreiras existentes no ambiente de trabalho e na sociedade.
Com base nessa perspectiva, o diagnóstico de autismo não pode ser automaticamente relacionado à incapacidade para o exercício profissional.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com força constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão asseguram o direito às adaptações razoáveis. O objetivo dessas medidas é remover barreiras e permitir que a pessoa com deficiência exerça suas atividades em condições de igualdade.
No caso do promotor alagoano, os documentos médicos apontaram justamente a necessidade de adequação do ambiente e da forma de trabalho, e não incapacidade intelectual ou funcional.
O que determinou o STF
Ao conceder o mandado de segurança, o ministro Cristiano Zanin:
reconheceu a ilegalidade da omissão do CNMP na análise do procedimento apresentado pelo promotor;
declarou nulas e sem efeito as conclusões periciais que questionassem sua aptidão funcional;
impediu que a perícia fosse utilizada para condicionar ou revogar as adaptações razoáveis já asseguradas;
confirmou as medidas provisórias que mantinham as condições especiais de trabalho.
A decisão não impede a realização de avaliações destinadas a identificar adaptações necessárias. O que o STF afastou foi a utilização de uma perícia voltada à concessão dessas condições especiais para investigar, por finalidade diferente, se o promotor seria apto a continuar no exercício do cargo.
O julgamento representa uma importante afirmação dos direitos funcionais das pessoas com deficiência e do dever das instituições públicas de adotarem adaptações razoáveis, sem transformar o diagnóstico em presunção de incapacidade profissional.
As informações são da reportagem publicada pelo portal jurídico Causos & Causas.
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