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Assalariado tem Justiça gratuita negada por morar em Guarulhos e mover ação em Osasco
Decisão gerou polêmica e questionamentos sobre a acessibilidade à Justiça.
Um técnico de raio X, autor de uma ação contra o Bradesco, teve a gratuidade judiciária negada por residir em Guarulhos e mover o processo na comarca de Osasco, onde fica a sede do banco. A defesa recorreu da decisão.
Segundo o juiz Raphael Martins de Oliveira, ao se dispor a fazer o deslocamento entre as duas cidades, o requerente comprovou ter "capacidade econômica", dispensando-se o benefício da gratuidade. O trajeto de ida e volta entre as duas cidades por transporte público custa cerca de R$ 20. Já as custas processuais pelas quais o autor terá de arcar após a negativa da gratuidade girarão em torno de R$ 500.
O Bradesco não comentou o caso.
O autor da ação ganha um salário de R$ 2,3 mil, enquanto o juiz que negou a gratuidade teve um vencimento líquido de R$ 69 mil em julho, valor superior ao teto do funcionalismo, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O técnico acionou o Bradesco na Justiça após ser vítima de estelionato ao negociar um carro. Na ação, ele pede ao banco a produção de provas que possam identificar o golpista e requer que o banco comprove ter adotado medidas de segurança na abertura da conta utilizada para o crime.
"A parte-autora (...) contratou advogado particular, com escritório localizado em outra cidade, para ajuizar a presente ação em comarca diversa daquela de seu domicílio, (...) demonstrando ter condições de deslocar-se para a comarca de Osasco a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença", escreveu o juiz ao negar o pedido de gratuidade.
Para Raphael Martins de Oliveira, "a opção pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu (Osasco), apesar de ter a autora pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio (Guarulhos), permite concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família".
O autor da ação anexou aos autos seus holerites, que, com os descontos retidos na fonte, resultam em um salário líquido de cerca de R$ 2 mil mensais.
Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que "não se manifesta sobre questões jurisdicionais". "Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente".
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