Geral
STF mantém competência do INSS para fixar teto de juros do consignado
Decisão do Supremo resguarda direitos de aposentados e pensionistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar a ação movida pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) contra a competência do INSS para estabelecer o teto de juros para o crédito consignado. O julgamento foi concluído na última sexta-feira, 28, no plenário virtual.
O pedido da ABBC era para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) passasse a fixar o teto para a modalidade, caracterizada por empréstimos com desconto em folha. O pedido foi feito em 2024 em um momento de redução das taxas (spreads) do consignado, em razão da alta dos juros, que tem levado bancos a suspenderem a operação para aposentados e pensionistas.
O relator, Kássio Nunes Marques, rejeitou os argumentos dos bancos. Ele entendeu que a fixação de limites pelo INSS não converte o órgão em integrante do Sistema Financeiro Nacional, nem confere atribuição típica da política monetária ou creditícia. "Sua atuação permanece vinculada à gestão dos benefícios e à definição das condições em que eles podem ser utilizados para amortização de operações de crédito", afirmou.
O ministro ainda ressaltou que a norma questionada tem o objetivo de proteger os mais vulneráveis. "A disciplina impugnada deve ser compreendida no contexto próprio de política pública dirigida a aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada, grupo composto, em grande medida, por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica."
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