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Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano

Prorrogação visa flexibilizar obrigações de exportação

Agência Brasil 25/08/2026
Empresas afetadas por tarifaço terão drawback estendido por um ano
Medida Provisória estende prazo para empresas afetadas por tarifas dos EUA.

Empresas brasileiras que tiveram compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão.

A possibilidade foi criada pela Medida Provisória (MP) 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU). A medida permite a prorrogação, por até 12 meses, dos prazos de suspensão de tributos para empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o objetivo é dar maior flexibilidade às empresas diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado estadunidense. Com o prazo adicional, as companhias poderão manter as vendas aos Estados Unidos ou buscar novos mercados para seus produtos.

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A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano 3, criado pelo governo para apoiar empresas afetadas pelas tarifas adicionais estadunidenses.

Como funciona

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite às empresas adquirir ou importar determinados insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação com a suspensão de tributos incidentes nessas operações.

Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo definido no chamado ato concessório.

De forma simplificada, a empresa recebe autorização para utilizar os benefícios do regime, compra ou importa os insumos, fabrica o produto e, posteriormente, realiza a exportação dentro do prazo estabelecido.

A nova medida busca atender justamente empresas que tiveram dificuldade para cumprir esse compromisso por causa da alteração nas condições comerciais com os Estados Unidos.

Quem pode pedir

A prorrogação poderá beneficiar empresas que, entre outras condições:

• tenham ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;

• comprovem que o compromisso de exportação foi afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.

O prazo poderá ser ampliado em até 12 meses, conforme as regras estabelecidas na MP.

A medida também contempla empresas fabricantes-intermediárias. São companhias que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir peças ou outros componentes destinados a uma empresa que fabrica o produto final para exportação.

Impacto nas exportações

O drawback é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo para estimular a competitividade das exportações brasileiras.

Em 2025, empresas que utilizaram o drawback suspensão realizaram US$ 72,8 bilhões em exportações, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no período.

Ao todo, 1.791 empresas utilizaram o regime no ano passado.

Entre os produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão itens de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas, calçados, transformadores, carnes, móveis, máquinas e equipamentos.

Próximos passos

A aplicação da nova regra ainda depende de regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Mdic. Uma portaria deverá estabelecer como serão apresentados os pedidos de prorrogação e quais documentos deverão ser enviados pelas empresas para comprovar o impacto das tarifas norte-americanas.

Segundo o governo, a medida não representa nova renúncia de receita nem gera impacto orçamentário ou financeiro, pois os atos concessórios abrangidos já haviam sido emitidos anteriormente.

A extensão dos prazos busca, portanto, dar às empresas mais tempo para se adaptar às mudanças no comércio com os Estados Unidos, preservar a capacidade exportadora e evitar que compromissos assumidos antes da aplicação das tarifas sejam prejudicados pela nova realidade do mercado.