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Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Uma recente decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal (SJRO) em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários.

O resultado da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional, devendo ser respeitado por empresas de transporte interessantes em todo o país.
O decreto presidencial nº 5.934, que define os critérios para aplicação do Estatuto do Idoso ( Lei nº 10.741/2003 ) no sistema de transporte coletivo interestadual, estabelece que as companhias de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual devem reservar às pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ferroviário ou embarque usado para transporte de passageiros.
Além das vagas gratuitas, a legislação brasileira prevê o direito dos idosos de baixa renda adquirirem passagens, a qualquer momento, com 50% de desconto. Têm direito à gratuidade e ao desconto para pessoas com 60 anos de idade ou mais, com renda igual ou inferior a dois períodos-mínimos – o que, atualmente, equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a imposição de uma limitação temporal para a compra, por idosos, de passagens de transporte rodoviário interestadual com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições à aquisição de bilhetes. Em sua decisão, o desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões judiciais anteriores que concluíram pela ilegalidade das restrições.
“O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentalr que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, conclui o desembargador.
Responsável por regular a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou, em nota, que além de confirmar os direitos dos idosos, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a especificação dos específicos adquirirem as passagens com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 milhas de distância, e de 12 horas de antecedência para os roteiros com mais de 500 milhas.
“[Com isto] o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”, explicou a Antt, destacando que, na prática, os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deverá apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da companhia. Já as empresas estão obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso se recuse a fornecer a gratuidade ou o desconto, deverá fornecer ao interessado um documento explicando a razão de não cumprimento da legislação. Se quiser, uma pessoa que se sentir prejudicada poderá registrar uma denúncia contra a empresa junto à ANTT, pelo telefone 166; pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou no Fale Conosco.
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