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SP muda regras no trânsito para bikes elétricas e modais
Mudanças valem a partir de 28 de outubro
A partir de sexta-feira, 28, entrarão em vigor novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo determinou que o limite de velocidade passará a ser de 20 km/h.
Além das bicicletas convencionais, outros modais, como equipamentos autopropelidos, têm ganhado espaço. Essa categoria inclui patinetes, monociclos elétricos, skates motorizados e hoverboards, entre outros.
A convivência entre esses modelos diversos também gera conflitos. Um dos problemas mais comuns é a falta de respeito às áreas destinadas à travessia de pedestres, onde muitos usuários não param para dar passagem.
Outras irregularidades e atitudes imprudentes são frequentes, como motociclistas que cruzam a via ou patinetes com dois ocupantes. Além disso, pedestres não devem utilizar a ciclovia para caminhar ou como pista de corrida.
Veja abaixo uma lista de perguntas e respostas sobre as mudanças que entram em vigor na sexta-feira.
O que muda para as bicicletas elétricas?
O documento determina que a velocidade máxima permitida seja de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixas instaladas na calçada ou canteiro, onde são compartilhadas com pedestres.
A portaria também autoriza o uso de bicicleta elétrica em vias com velocidade de até 50 km/h, que não tenham ciclovia ou ciclofaixa. Nesse caso, o usuário pode transitar junto ao borde da pista, no mesmo sentido do fluxo dos veículos, respeitando a regulamentação de velocidade local.
Como fica o uso em vias de trânsito rápido e rodovias?
A portaria proíbe a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias que não possuam acostamento ou faixa própria.
Entretanto, essa proibição não se aplica às bicicletas e bicicletas elétricas para uso esportivo, desde que a sinalização viária informe o sentido contrário. No caso de vias com mais de uma pista no mesmo sentido, os ciclistas devem ser conduzidos na faixa mais à direita ou de menor velocidade.
Quais são as regras para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos?
Para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos, a condução em pé é permitida em ciclovias, ciclofaixas na pista ou ciclorrotas, com limite de velocidade máxima de 20 km/h.
Em ciclofaixas na calçada ou em canteiros compartilhados com pedestres, o limite é de 6 km/h.
Além disso, o tráfego em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h é permitido, desde que respeitado o limite de 20 km/h.
Há uma regra específica para autopropelidos conduzidos de forma sentada ou montada?
A portaria permite o uso de até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas na pista e de até 6 km/h em ciclofaixas na calçada ou canteiro compartilhados com pedestres.
O tráfego em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, sem ciclovia ou ciclofaixa, também é autorizado, desde que o usuário observe a regulamentação de velocidade local.
Em quais situações a circulação dos equipamentos autopropelidos é proibida?
É proibida a circulação em vias com velocidade máxima acima de 40 km/h para autopropelidos de condução em pé e acima de 50 km/h para autopropelidos de condução sentada ou montada.
Calçadas e passeios, calçada e canteiro central compartilhados, além de vias e áreas de pedestres, estão também entre os locais onde a circulação é vedada.
A medida também se aplica à circulação de equipamentos autopropelidos semelhantes a cadeiras de rodas destinadas à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
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