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Conpresp indefere recurso para destombamento de prédio em Higienópolis

Recurso foi negado por unanimidade, e proprietária pretende recorrer à Justiça

Estadao Conteudo 03/08/2026
Conpresp indefere recurso para destombamento de prédio em Higienópolis
- Foto: Reprodução / ESPM Panamericana

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) indeferiu recurso para o destombamento da Escola Panamericana de Artes e Design. A decisão foi tomada por unanimidade nesta segunda-feira, 3, durante a reunião ordinária do conselho. Com isso, o tombamento do prédio permanece, e ele não poderá ser demolido ou modificado.

O representante da Keeva Investimentos e Participações, proprietária do imóvel e autora do recurso, informou que levará o processo à Justiça. A reportagem entrou em contato com o Conpresp e aguarda retorno.

Considerado um ícone da arquitetura pós-moderna na capital, o prédio foi tombado pelo órgão de patrimônio municipal em 2024. O edifício, em estilo high tech, com estrutura externa de aço e cores vibrantes, localiza-se na Avenida Angélica, 1900, em Higienópolis, região central de São Paulo.

A polêmica em torno do tombamento teve início em fevereiro deste ano, quando a Keeva entrou com um pedido de reversão da proteção, alegando que o edifício não possuía relevância arquitetônica e cultural que justifique tal status. A empresa contestou ainda o vínculo afetivo do imóvel com a comunidade do entorno.

O pedido de destombamento foi discutido na reunião do dia 9 de março, mas a votação foi adiada. O recurso da Keeva voltou à pauta do Conpresp outras duas vezes, ocorrendo novos adiamentos, até que, na reunião de 18 de maio, o órgão decidiu manter o tombamento. A empresa apresentou embargos de declaração contra essa decisão, argumentando que contradizia os princípios legais que regem a proteção integral de um imóvel.

Durante a sessão desta segunda-feira, o advogado Luiz Carlos Andrezani, que representa a Keeva, alegou que o processo apresenta lacunas e apontou nulidades, como cerceamento de defesa pela falta de acesso integral aos autos; acolhimento de manifestações e realização de diligências fora da cronologia processual; coação moral durante a votação por manifestações descontroladas do público; e contradições entre a votação técnica dos conselheiros e o voto final.

Andrezani também afirmou que o tombamento ignorou pareceres técnicos de especialistas, incluindo o arquiteto Pedro Taddei, e prestou homenagem ao autor da obra, arquitetônico Siegbert Zanettini, contrariando a legislação. Ele criticou a informalidade excessiva e ilegal no curso do processo. "Obviamente, nós vamos judicializar", declarou após a votação.

Por outro lado, a assessoria jurídica do Conpresp apresentou um parecer que recomendava o indeferimento total do recurso, uma vez que não foram constatadas omissões, obscuridade ou cerceamento de defesa. O parecer assinado pelo procurador jurídico Fábio Dutra ressalta que qualquer conselheiro pode alterar seu voto até o momento da proclamação do resultado.

Tombamento definitivo do prédio em Higienópolis

No último dia 11, a Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município uma resolução tornando definitivo o tombamento do prédio.

A resolução reconhece como elementos de interesse no imóvel, em caso de futuras intervenções:

  • A estrutura metálica principal, aparente tanto no interior quanto no exterior do edifício;
  • Os túneis-pontes em estrutura metálica cilíndrica;
  • O arremate piramidal em estrutura metálica, acima do 4º pavimento, na esquina entre a fachada lateral e a fachada da Rua Pará;
  • As esquadrias em alumínio e vidro existentes em todas as fachadas do edifício;
  • As escadarias abertas e fechadas, com estrutura metálica;
  • Os elevadores panorâmicos;
  • O painel-porta pivotante do salão de exposições, no térreo.

Embora o tombamento não impeça o uso do prédio, impede sua demolição e torna qualquer reforma ou alteração sujeita à licença prévia do órgão de proteção do patrimônio. Segundo a Prefeitura, o imóvel tombado pode ser utilizado, alugado, vendido ou transmitido por herança, desde que preservado.