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Saiba como recorrer de uma multa de trânsito municipal em Maceió

O processo pode ser feito entrando com recurso de Defesa Prévia e junto à JARI

Prefeitura de Maceió 22/07/2026
Saiba como recorrer de uma multa de trânsito municipal em Maceió
Saiba como recorrer de multas de trânsito na cidade de Maceió

Recebeu uma multa de trânsito em Maceió? É importante destacar que todo condutor autuado tem o direito de contestar a sorte caso identifique irregularidades ou erros na cobrança. O que desejar pode exigir a multa do motorista, e o processo administrativo municipal é gratuito.

Quando uma infração é registrada (por um agente de trânsito ou radar), é gerada um Auto de Infração de Trânsito (AIT) . Os órgãos de trânsito têm o prazo máximo de 30 dias para emitir e enviar a Notificação de Autuação (NA) ao proprietário do veículo. Se você perder esse prazo, a autuação deverá ser arquivada e seu valor, cancelado.

A notificação ainda não é a multa em si; trata-se do aviso de que um processo foi aberto contra o seu veículo. Com o documento em mãos, o condutor pode entrar com o recurso. O processo é dividido em três etapas: Defesa Prévia , 1ª Instância (Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI) e 2ª Instância (Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN) .

Defesa Prévia

Assim que você receber a Notificação de Autuação, abre-se a primeira oportunidade de contestação: a Defesa Prévia . O prazo virá expresso na própria notificação, mas por lei não será inferior a 30 dias, contados dos dados de notificação ou publicação do edital. O recorrente pode alegar erros formais e estruturais do documento, como: placa clonada, marca/modelo do carro errado ou endereço da infração inexistente. Nessa etapa, caso o proprietário do veículo não seja uma pessoa que o dirige, ele deverá fazer uma Indicação do Condutor Infrator .

Se você não apresentar uma Defesa Prévia ou se ela for indeferida, o Órgão de Trânsito aplicará a penalidade. Você receberá uma Notificação de Penalidade (NP) , que agora sim traz o boleto com o valor da multa e a pontuação correspondente.

Recurso à JARI (1ª Instância)

A JARI é um colegiado responsável por julgar os recursos em primeira instância. O prazo para protocolar o recurso à Junta será indicado na guia de pagamento e será de, no mínimo, 30 dias contados da coleta da Notificação de Penalidade. Nessa etapa, o recorrente pode apresentar argumentos mais profundos, provas reveladas, testemunhas ou alegadas situações de força maior (como uma emergência médica que justificasse o excesso de velocidade).

A legislação determina que a JARI tenha o prazo de até dois anos (24 meses) para julgar esse recurso. Caso esse prazo não seja obedecido e o recurso não seja julgado, o processo prescrito e a deliberação deverão ser extintos. É importante destacar que não é obrigatório ter apresentado a Defesa Prévia para poder recorrer à JARI, assim como também não é necessário pagar a multa para entrar com o recurso.

CETRAN (2ª Instância)

Caso a JARI também negue o recurso, o motorista ainda pode recorrer à última etapa administrativa, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) .

Documentos necessários para recorrer

* Requerimento preenchido e preenchido;

* Cópia da Notificação de Autuação ou Penalidade;

* Cópia da CNH do proprietário/condutor;

* Provas (fotos, documentos ou Boletim de Ocorrência) que fundamentam a defesa.

O que são e quais as vantagens de aderir ao SNE?

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é uma ferramenta do Governo Federal, integrada ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) , que substitui o envio das notificações em papel pelo formato 100% digital. O motorista que adere ao SNE garante vantagens exclusivas:

* 20% de desconto: O motorista garante esse abatimento pagando a multa até a data de vencimento. Caso ele decida recorrer e vender o processo, o valor é reembolsado.

* 40% de desconto: O cidadão pode pagar a multa com 40% de desconto se cumprir cumulativamente duas condições: pagar até o vencimento e ponderar o cometimento da infração, desistindo de apresentar Defesa Prévia ou Recurso.

* Aviso imediato: O condutor é notificado pelo celular assim que a infração é registrada no sistema do órgão autuador.

* Indicação de condutor facilitada: A adesão ao SNE permite indicar o condutor infrator direto pelo aplicativo, de forma muito mais rápida e sem burocracia.

Atenção: Ao aderir ao SNE, você deixa de receber as multas físicas pelo correio e passa a ser considerado legalmente notificado 30 dias após o registro da infração no sistema eletrônico. Portanto, mantenha as notificações do aplicativo sempre ativadas para não perder os prazos.