Geral
CNE define regras para garantir 200 dias letivos do calendário escolar
Medida busca assegurar o direito à educação em situações críticas
O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a resolução para garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o direito à educação em situações que comprometem o calendário escolar.
A medida estabelece parâmetros para assegurar a continuidade das atividades escolares e a reposição das aulas aos estudantes, atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), de julho de 2025, para enfrentar os impactos da violência armada sobre o direito à educação.
Desde 2024, a atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, contou com a parceria da organização da sociedade civil Redes da Maré, do Fórum Estadual de Educação e da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Maria Júlia Miranda, que atua em causas de infância.
A nova resolução tem efeito em todo o país e cria parâmetros nacionais para planejamento, prevenção, resposta e reorganização do calendário letivo, assegurando o retorno seguro às atividades.
A resolução do CNE reconhece a necessidade de fortalecer a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, para garantir respostas coordenadas, definição de responsabilidades e adoção de medidas integradas com o objetivo de “prevenir interrupções evitáveis, reduzir impactos em relação ao calendário letivo e viabilizar a retomada segura das atividades educacionais sempre que ocorram situações de crise, emergência e violência intra e extraescolar, incluindo confrontos armados em territórios vulnerabilizados”.
Situações de crise
A resolução orienta ações que vão além da violência armada, como confrontos, operações policiais e a insegurança no entorno da escola, na atuação dos sistemas de ensino diante de outros eventos que interrompam o funcionamento regular das escolas.
Entre as situações listadas na resolução estão:
- emergências sanitárias e riscos à saúde pública, como a pandemia de covid-19;
- paralisações prolongadas ou problemas administrativos, como greves docentes, atrasos em licitações de transporte e/ou alimentação escolar ou a falta de concursos públicos para contratação de profissionais da educação;
- desastres ou perda de serviços essenciais;
- emergências climáticas, como as fortes chuvas de maio de 2024 no Rio Grande do Sul.
A resolução cita dados do estudo Educação Resiliente: Recomendações para fortalecer a resiliência dos sistemas educacionais brasileiros frente às crises climáticas, do movimento Todos pela Educação, que revelam que 34% das escolas brasileiras suspenderam os dias letivos em 2023 devido a eventos climáticos extremos.
Segundo o levantamento, em 2024, a média nacional de dias sem aula devido a eventos climáticos dobrou, passando de cinco para dez dias, em média, em comparação a 2023.
Implementação
A resolução exige das redes de ensino um planejamento prévio para evitar decisões improvisadas e respostas desiguais.
Os gestores públicos devem:
- formular protocolos por unidade escolar;
- definir instâncias decisórias oficiais;
- estabelecer canais de comunicação institucional com a comunidade escolar (profissionais da educação e as famílias), com definição de prazos e rotinas de atualização;
- adotar medidas de continuidade pedagógica (reposição de dias e recomposição das aprendizagens), com prioridade para estudantes e comunidades em maior vulnerabilidade;
- e promover formação continuada e orientações para os profissionais da educação.
Aulas presenciais
A norma determina que a suspensão das aulas presenciais não deve ser a resposta padrão automática, devendo ser consideradas medidas proporcionais de mitigação e adaptação, quando houver garantia de permanência segura da comunidade escolar.
Além disso, deve-se evitar a suspensão por prazo indeterminado, sem critérios objetivos de transição e com falta de prazo de reavaliação ou encerramento.
Correntes alternativas pedagógicas que não assegurem equidade de acesso à educação também não devem ser adotadas.
Na prática, devem ser evitadas ações que resultem na exclusão escolar de estudantes por imposição de barreiras sociais, físicas ou financeiras.
Medidas de apoio e acompanhamento dos estudantes devem ser compatíveis com a obrigação de equidade, garantindo assim que todos os alunos recebam o suporte necessário, de acordo com suas necessidades específicas.
Calendário escolar
Quando necessária a reorganização do calendário, deve-se respeitar a obrigação jurídica de cumprir os 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual, não sendo admissível a substituição de dias pela ampliação da carga diária.
Excepcionalmente, a reorganização do calendário escolar admite a flexibilidade do ano civil, podendo se estender para o ano seguinte, sempre com a consulta à comunidade escolar.
O sistema de ensino deve fornecer suporte técnico e articular intersetorialmente, quando o evento exigir providências externas ou recursos para a gestão educacional, especialmente em situações que envolvam riscos.
A resolução estabelece que a responsabilidade por problemas de segurança ou infraestrutura não deve ser transferida à gestão da escola.
A Secretaria de Educação deve atuar de forma coordenada com as áreas de segurança pública, saúde, assistência social, proteção e defesa civil, além de dialogar com o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Conforme a resolução, deve-se fortalecer a cooperação entre os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) e diferentes setores do governo para garantir respostas coordenadas e responsabilidades compartilhadas, quando ocorram interrupções nas atividades escolares.
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