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Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais

Superintendência aponta indícios de fechamento de mercado e dificuldades impostas à atuação de concorrentes em serviços de registro e depósito de ativos.

Estadao Conteudo 24/06/2026
Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais
- Foto: © REUTERS/Adriano Machado Fonte: Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) por infração à ordem econômica. O processo investigou práticas anticoncorrenciais na prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.

De acordo com a Superintendência, os elementos reunidos indicam que a B3 detém posição dominante em segmentos relevantes da infraestrutura do mercado financeiro. O órgão sustenta que determinadas práticas comerciais e operacionais adotadas pela empresa teriam potencial para provocar fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes.

“Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura, criando incentivos para a concentração de operações na B3 e elevando os custos de migração para infraestruturas concorrentes”, informou o Cade, em nota.

A investigação também examinou estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes. Para a Superintendência, essas práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados considerados essenciais ao funcionamento do sistema financeiro nacional.

O procedimento foi aberto em novembro de 2022, a partir de representação apresentada pela CSD BR, que apontou supostas condutas da B3 capazes de dificultar a entrada e a expansão de concorrentes nos mercados em que a companhia atua.

Além da condenação, a SG/Cade recomendou a aplicação de multa à B3 e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais para mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados e ampliar as condições de concorrência nos mercados investigados.

O processo será encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pelo julgamento definitivo do caso.