Geral
BC esclarece que regime de resolução não passa por revisão da diretoria colegiada
Autoridade monetária informou que a possibilidade de revisão de decisões só vale quando houver previsão normativa específica
O Banco Central esclareceu nesta quarta-feira (24) que a decretação de regimes de resolução não está entre as decisões da diretoria colegiada que podem ser revistas. A informação corrige entendimento divulgado anteriormente em reportagem do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
A matéria anterior detalhava alterações promovidas pela autoridade monetária em seu regimento interno, que passou a prever, de forma explícita, a possibilidade de diferentes níveis hierárquicos reverem algumas de suas próprias decisões.
Segundo o BC, a possibilidade de revisão pela própria diretoria colegiada não se aplica à decretação de regimes de resolução porque não há previsão normativa para esse tipo de procedimento.
A nova redação do artigo 11 do Regimento Interno explicita a possibilidade de revisão de decisões da instância, mas somente “quando aplicável”, ou seja, nos casos em que normas anteriores já tragam essa previsão.
Com a resolução publicada na noite de terça-feira (23), o Banco Central promoveu ajustes em seu regimento interno para detalhar competências da diretoria colegiada, do diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) e as atribuições do chefe e dos chefes-adjuntos do departamento.
A resolução também definiu novas competências e atribuições relacionadas a setores recentemente regulados pela autoridade monetária, como os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) e as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
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