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Fictor apresenta plano de recuperação, mas proposta desagrada credores
Grupo prevê captação de até R$ 150 milhões e descontos que podem chegar a 95% caso não obtenha financiamento
O Grupo Fictor, que teve a recuperação judicial deferida em abril pela Justiça de São Paulo, apresentou seu plano de recuperação na noite de terça-feira, 23. Nesta quarta-feira, 24, credores começaram a protocolar as primeiras objeções à proposta.
Procurada, a Fictor não se manifestou até a publicação desta reportagem.
O conglomerado ganhou destaque após tentar comprar o Banco Master um dia antes de sua liquidação. Com o agravamento da crise financeira, o grupo recorreu ao Judiciário declarando dívida de R$ 4,3 bilhões.
O plano prevê que a empresa poderá utilizar, como meio de recuperação, a contratação de novos recursos, inclusive por meio de financiamento DIP — modalidade de empréstimo concedida a empresas em recuperação judicial para recompor o fluxo de caixa e que garante prioridade aos credores em eventual falência da devedora.
Segundo a proposta, caso consiga captar até R$ 150 milhões em financiamento DIP, os recursos serão destinados prioritariamente ao pagamento de credores micro e pequenas empresas, com limite máximo de R$ 8 mil por credor. Em seguida, seriam contemplados credores quirografários com créditos de até R$ 100 mil, grupo que reúne principalmente investidores em Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Para créditos de até R$ 5 mil, o plano prevê pagamento integral da dívida. Para valores de até R$ 10 mil, a quitação seria de R$ 5 mil mais 75% do montante que exceder esse limite. Já para créditos acima de R$ 10 mil e até R$ 25 mil, o pagamento seria de R$ 8.750 acrescidos de 50% do valor que ultrapassar R$ 10 mil.
Nos créditos de R$ 25 mil a R$ 55 mil, a proposta prevê pagamento de R$ 16.250 mais 25% do valor que superar R$ 25 mil. Para créditos superiores a R$ 55 mil e de até R$ 100 mil, o pagamento seria fixado em R$ 23.750.
Entretanto, a Fictor sugere que, caso não obtenha o financiamento DIP no prazo de 18 meses, os créditos quirografários poderão sofrer deságio de 95%. O saldo remanescente de 5% seria pago em 15 parcelas anuais, iguais e sucessivas, com a primeira vencendo 60 meses após a publicação da homologação do plano. As demais parcelas venceriam anualmente até a quitação.
O plano também estabelece que a dívida será atualizada pela Taxa Referencial (TR) a partir da homologação, com incidência de juros remuneratórios de 1% ao ano.
Há ainda divergência em relação ao cálculo da taxa de remuneração. De um lado, a administradora judicial defende a limitação dos rendimentos pela taxa legal — diferença entre Selic e IPCA do período —, com atualização monetária pelo IPCA/IBGE até a data do pedido de recuperação judicial. De outro, os credores sustentam que devem prevalecer os rendimentos previstos nos contratos firmados com a Fictor, ainda que a Justiça venha a considerá-los nulos em caso de eventual identificação de simulação.
Representantes de credores criticam proposta
Advogados de credores ouvidos pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, afirmam que o plano apresentado não agradou. Para Vitor Gomes R. de Mello, representante de cerca de 30 credores, as condições propostas pela Fictor esvaziam o direito dos investidores. “Os credores estão dispostos a negociar uma solução que viabilize a empresa, mas não podem aceitar um plano desequilibrado e que viola a lei, deixando um prejuízo quase total para quem um dia acreditou e fomentou a atividade do grupo”, afirmou.
O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa 300 credores, já apresentou objeção ao plano. Segundo ele, ao criar um deságio progressivo, a proposta estabelece disparidade entre credores da mesma classe e cria uma “subclasse de credores sacrificáveis”. O advogado pede que a Fictor apresente, em 30 dias, um novo plano com tratamento para créditos superiores a R$ 100 mil, paridade entre credores e deságios em patamares considerados razoáveis.
Ludmilla Von Lws, advogada do escritório Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que não atua no caso Fictor, explica que, quando uma objeção é apresentada dentro do prazo, o plano deve ser levado à assembleia geral de credores, onde será votado pelas classes de investidores. “Os quirografários têm peso relevante, mas não decidem sozinhos”, avaliou.
Ela acrescenta que, caso o plano não seja aprovado por todas as classes, ainda há possibilidade de homologação judicial, desde que haja aprovação da maioria do valor total dos créditos presentes, apoio de ao menos duas classes e adesão de mais de um terço da classe que rejeitou a proposta.
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