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STF deve coibir uso indevido do MEI em contratações, diz Luiz Marinho
Ministro do Trabalho afirma que registro de microempreendedor não pode ser usado para substituir vínculo formal quando há características de emprego previstas na CLT
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a responsabilidade de coibir o que classificou como “fraude trabalhista” no uso de registros de Microempreendedor Individual (MEI) para a contratação de profissionais por empresas privadas.
Segundo o ministro, há categorias e funções, como jornalistas, enfermeiros, garis e gerentes, em que não se justificaria a contratação por meio de MEI quando a relação de trabalho reúne características típicas de vínculo empregatício.
“O Supremo tem a responsabilidade de não cometer a irresponsabilidade de autorizar a contratação de pessoa jurídica no lugar de funcionário. Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, afirmou Marinho, durante evento de anúncio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Mensal, na sede do Ministério, em Brasília (DF).
A declaração ocorre em meio à análise, pelo STF, de processos que discutem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs) e os limites para o reconhecimento de vínculo empregatício.
Marinho defende que o registro como MEI seja utilizado apenas por pessoas que, de fato, atuem como empreendedoras. Para o Ministério do Trabalho e Emprego, a contratação por MEI é irregular quando estão presentes elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa, características previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O MEI precisa ser, de fato, empreendedor. Não é o enfermeiro contratado pelo MEI, que não é empreendedor. Não é o gari, ele não é empreendedor. Isso é fraude trabalhista. Não é o gerente. O gerente não é empreendedor. O gerente é funcionário. Isso é fraude”, disse o ministro.
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