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BC define regras para sucessão de administradores em corretoras, consórcios, SPSAV e instituições de pagamento
Nova obrigação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e exige política formal para cargos de alta administração
O Banco Central definiu, nesta terça-feira (23), que administradoras de consórcio, sociedades corretoras de câmbio, sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAV) e instituições de pagamento deverão implementar e manter uma política de sucessão de administradores aplicável aos cargos de alta administração.
A obrigação também alcança sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A medida consta em resolução publicada pelo BC e passará a valer em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com o texto, a política de sucessão de administradores deverá ser revisada, no mínimo, a cada cinco anos, ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição. A regra não se aplica a instituições em regime de liquidação extrajudicial.
A norma estabelece que a política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição. O objetivo é assegurar que os ocupantes de cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções.
Caberá à instituição indicar expressamente quais cargos estarão submetidos à política de sucessão. As regras deverão abranger processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores, formalizados com base em critérios para identificação, avaliação, treinamento e seleção de candidatos.
Segundo o Banco Central, devem ser considerados seis aspectos mínimos: condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor; capacidade técnica; capacidade gerencial; habilidades interpessoais; conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização por sua atuação; e experiência.
A resolução prevê que o conselho de administração aprove, supervisione e controle os processos relacionados ao planejamento, à operacionalização, à manutenção e à revisão da política. Na ausência de conselho, essas responsabilidades serão atribuídas à diretoria da instituição.
As instituições abrangidas pela norma deverão manter a documentação relativa à política de sucessão de administradores à disposição da autoridade monetária durante toda a sua vigência. Em caso de alteração ou substituição, os documentos da versão anterior deverão ser preservados por, no mínimo, cinco anos após o fim de sua vigência.
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