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ANS defende cobertura de mamografia digital sem restrição de idade

Consulta pública recebe contribuições até 11 de julho; hoje, cobertura é limitada a mulheres de 40 a 69 anos

Agência Brasil 23/06/2026
ANS defende cobertura de mamografia digital sem restrição de idade
ANS quer ampliar cobertura da mamografia digital pelos planos de saúde sem limite de idade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável por regular os planos de saúde no país, defende que a mamografia digital tenha cobertura obrigatória para todas as pessoas, sem restrição de idade ou gênero, sempre que houver indicação médica.

A agência abriu, nesta semana, uma consulta pública para que a sociedade civil possa opinar sobre a proposta. Atualmente, a cobertura do exame é restrita a mulheres de 40 a 69 anos, desde que haja solicitação do médico assistente.

A mamografia digital, versão mais avançada do exame convencional, é considerada uma das principais ferramentas para a detecção precoce do câncer de mama, por permitir a identificação de alterações antes mesmo de serem percebidas ao toque.

O Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, estima que o Brasil registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama por ano.

Menos exposição

De acordo com a ANS, o diagnóstico precoce aumenta as chances de tratamento e pode reduzir a necessidade de procedimentos mais invasivos.

A mamografia digital oferece vantagens como menor exposição à radiação, menor tempo de compressão da mama durante o exame e armazenamento das imagens em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação por diferentes especialistas.

Com a proposta da ANS de eliminar a restrição, a cobertura do exame digital passaria a abranger pessoas de qualquer idade e gênero, bastando a solicitação médica, como já ocorre com a mamografia convencional.

Ao incluir qualquer gênero, a medida também poderia garantir o exame a pessoas não binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.

Tecnologia

A iniciativa da ANS foi aprovada pela diretoria colegiada da reguladora no dia 8 e será submetida à participação social antes de uma decisão final.

A intenção de ampliar a cobertura do exame partiu da própria ANS, após discussões na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Na Cosaúde, a maioria da comissão defendeu que “o uso da mamografia digital já está consolidado como padrão de cuidado oncológico” e que a restrição a mulheres de 40 a 69 anos poderia “prejudicar ou atrasar o acesso oportuno” ao diagnóstico do câncer de mama.

Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, a agência mantém uma busca permanente pelo aperfeiçoamento das coberturas garantidas aos beneficiários dos planos de saúde.

“Com a evolução tecnológica e a ampla utilização da mamografia digital nos serviços de saúde, entendemos que não há mais justificativa para manter restrições de idade ou gênero para um exame tão importante”, afirmou.

Consulta pública

As contribuições para a Consulta Pública 173 poderão ser enviadas até o dia 11 de julho. A consulta aos documentos relacionados à proposta e o envio de contribuições devem ser feitos no site da ANS.