Geral

Norma do CNJ prevê autorização individual para influenciadores mirins

Resolução orienta juízes sobre a participação de crianças e adolescentes em vídeos, lives e conteúdos nas redes sociais

Agência Brasil 23/06/2026
Norma do CNJ prevê autorização individual para influenciadores mirins
CNJ define regras para autorização judicial de crianças e adolescentes em conteúdos digitais

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece critérios para que os magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida detalha a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que regulamenta regras para a presença de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais.

De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

Leia também: As plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores .

A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, levando em conta aspectos como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulso, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

Segundo o CNJ, o juiz deverá avaliar:

• limites para horários;

• frequência e duração das atividades;

• garantia de períodos de descanso e alimentação;

• proteção da saúde física e emocional;

• Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Estão vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes.

Também ficam proibidos conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Na decisão, o juiz deverá avaliar se a proposta de exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, conforme descrito a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Os magistrados também deverão determinar onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, considerados aqueles com 12 anos completos ou mais. O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.

Banco Nacional de Álvarás

Pelas novas regras, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes sobre a atuação de menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.

O BNAD também deverá subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o banco garantirá maior padronização das decisões judiciais, com segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e melhores condições de controle pelo sistema de proteção.

Trabalho infantil

Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e atua na área de direitos humanos, afirmou que a decisão do CNJ não autoriza situações que possam caracterizar trabalho infantil, ainda que disfarçadas de práticas artísticas.

Segundo o conselheiro, a carga horária, as condições de produção, a natureza do conteúdo e a frequência das aparições devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente.

Os pedidos de autorização judicial para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.

Fonte: Agência Brasil .