Geral
Norma do CNJ prevê autorização individual para influenciadores mirins
Resolução orienta juízes sobre a participação de crianças e adolescentes em vídeos, lives e conteúdos nas redes sociais
Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabelece critérios para que os magistrados decidam sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A medida detalha a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma que regulamenta regras para a presença de menores de idade em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais.
De acordo com o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.
Leia também: As plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores .
A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, levando em conta aspectos como frequência de exposição, tipo de conteúdo produzido, formas de divulgação, eventual monetização e impulso, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.
Segundo o CNJ, o juiz deverá avaliar:
• limites para horários;
• frequência e duração das atividades;
• garantia de períodos de descanso e alimentação;
• proteção da saúde física e emocional;
• Preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.
Estão vedadas participações relacionadas à publicidade infantil abusiva, à divulgação de produtos cuja comercialização seja proibida para esse público e a conteúdos que promovam apostas, jogos de azar ou atividades equivalentes.
Também ficam proibidos conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra grupos vulneráveis, além de situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.
Na decisão, o juiz deverá avaliar se a proposta de exposição da criança ou do adolescente no ambiente digital é compatível com sua condição especial de pessoa em desenvolvimento, conforme descrito a resolução apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves.
Os magistrados também deverão determinar onde serão depositados os valores eventualmente gerados pelas atividades das crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, considerados aqueles com 12 anos completos ou mais. O Ministério Público deverá participar do processo de autorização.
Banco Nacional de Álvarás
Pelas novas regras, o Poder Judiciário deverá criar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
O acervo reunirá as autorizações concedidas e servirá para orientar decisões de juízes sobre a atuação de menores como influenciadores em plataformas digitais e redes sociais.
O BNAD também deverá subsidiar políticas públicas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, além de rastrear decisões e produzir estatísticas para o monitoramento nacional das autorizações.
De acordo com o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o banco garantirá maior padronização das decisões judiciais, com segurança para as plataformas, transparência para a sociedade e melhores condições de controle pelo sistema de proteção.
Trabalho infantil
Esteves, que é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e atua na área de direitos humanos, afirmou que a decisão do CNJ não autoriza situações que possam caracterizar trabalho infantil, ainda que disfarçadas de práticas artísticas.
Segundo o conselheiro, a carga horária, as condições de produção, a natureza do conteúdo e a frequência das aparições devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico da criança e do adolescente.
Os pedidos de autorização judicial para participação de crianças e adolescentes deverão ser apresentados individualmente, acompanhados de documentos que comprovem a ciência dos pais ou responsáveis.
Fonte: Agência Brasil .
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