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Patinetes e bicicletas elétricas: veja as regras para circular em Maceió

Portaria do DMTT define limites de velocidade e normas para reforçar a segurança viária na capital

Prefeitura de Maceió 12/06/2026
Patinetes e bicicletas elétricas: veja as regras para circular em Maceió
Regras do DMTT orientam circulação de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió - Foto: Alisson Frazão / Secom Maceió.

Com o crescimento do uso de patinetes e bicicletas elétricas em Maceió, os usuários devem ficar atentos às regras de circulação estabelecidas pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT). As normas estão previstas na Portaria nº 049/2026 e têm como objetivo garantir mais segurança para condutores, pedestres e demais usuários das vias.

Entre as principais determinações estão os limites de velocidade e os locais permitidos para circulação. Em calçadas e áreas destinadas a pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Nesses espaços, é proibida a circulação de bicicletas elétricas. Já em ciclovias, ciclofaixas e áreas compartilhadas, os limites variam entre 20 km/h e 25 km/h, conforme o tipo de equipamento utilizado.

O DMTT também reforça que é proibido conduzir os equipamentos sob efeito de álcool, utilizar celular durante o deslocamento ou participar de disputas e corridas. Os condutores devem respeitar a prioridade dos pedestres e seguir as normas de trânsito. O uso de capacete é recomendado como medida adicional de segurança.

As medidas buscam promover uma convivência mais segura entre usuários de equipamentos elétricos, motoristas e pedestres. Com a popularização desses meios de transporte, o respeito às normas de circulação é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança viária em Maceió.