Geral
Pix será reconhecido pelo INPI como marca de alto renome
Medida amplia a proteção do sistema de pagamentos do Banco Central em meio a questionamentos dos Estados Unidos sobre supostas práticas desleais do Brasil
O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, anunciou nesta quarta-feira, 10, que o Pix será reconhecido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como marca de alto renome . Será a primeira marca vinculada ao governo federal a alcançar essa classificação.
A decisão representa o reconhecimento da comissão, do prestígio e da confiança acumulada pelo sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC).
O anúncio foi feito em Brasília, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, o Conselhão. “Na forma da Lei da Propriedade Industrial, é a maior proteção que se pode conferir a uma marca e ao seu símbolo”, afirmou o ministro Márcio Elias.
Na semana passada, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) propôs uma nova tarifa de 25% sobre as exportações brasileiras a partir de 15 de julho, após investigação sobre supostas práticas desleais do Brasil. Na minuta, o órgão cita o Pix diversas vezes como um instrumento que, segundo a avaliação norte-americana, bloquearia a concorrência de empresas dos EUA.
A principal característica do reconhecimento como marca de alto renome é a proteção em todos os ramos de atividade econômica. Na prática, isso significa que a marca passa a contar com proteção ampliada, independentemente da classe de produtos ou serviços para quem foi originalmente registrado.
A publicação de alto renome está prevista para terça-feira, 16, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), veículo oficial que divulga as decisões do INPI.
Mais cedo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, que concede autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central.
O relatório da proposta prevê a constitucionalização do Pix, além da concessão de concessão, permissão, cessão de uso, alienação ou transferência do sistema para outro ente, público ou privado.
O texto também garante a gratuidade do uso do Pix por pessoas físicas e o acesso não discriminatório aos serviços e à infraestrutura necessária ao seu funcionamento.
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