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Dino mantém remoção de vídeos com ofensas de baixo calão de vereador do PL contra adversário político
Ministro critica "bizarrices e grosserias" no discurso político e diz que debate público admite críticas, mas que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e moralidade.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que removeu das redes sociais postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.
As postagens foram removidas das redes em abril, por decisão do TRE-AM, que determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida. Elas continham vídeos nos quais o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, proferia ofensas contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida (Avante). Em uma das postagens, Salazar afirma que Almeida "nunca será governador", em outras proferia palavras de baixo calão e ofensas morais contra o pré-candidato.
O caso chegou ao STF após Salazar protocolar um recurso contra a decisão. Ao analisar o recurso, Dino decidiu manter a postagem na qual o vereador utiliza a expressão "nunca será", argumentando que a proibição do conetúdo seria censura.
"Dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos", afirmou o magistrado.
Já as postagens com ofensas de baixo calão e agressões morais foram mantidas suspensas pelo ministro. Ele afirmou na decisão que a proliferação desse tipo de discurso nas redes sociais compromete o regime democrático.
"A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático."
Dino acrescentou que o debate público admite críticas, mas frisou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pela moralidade.
"Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar", escreveu o ministro.
Por Sputinik Brasil
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