Geral
TCU impõe 11 medidas ao governo para coibir orçamento paralelo e falhas de controle
Tribunal de Contas da União determina ações para garantir transparência e rastreabilidade nos gastos públicos, visando evitar execução orçamentária fora das regras oficiais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 27, que o governo federal cumpra 11 medidas para evitar a execução de um 'orçamento paralelo' e reforçar os mecanismos de controle dos recursos públicos. As determinações, reunidas em um único processo, abrangem fundos, receitas não recolhidas à Conta Única e políticas de crédito com impacto fiscal potencial.
A primeira medida envolve o setor de combustíveis. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) deverão garantir o recolhimento integral à Conta Única do Tesouro Nacional das receitas provenientes da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pertencentes à União.
A área técnica do TCU identificou que a PPSA vinha deduzindo sua remuneração diretamente da receita obtida com a comercialização de petróleo e gás, antes do repasse ao Fundo Social e à Conta Única. Com a nova determinação, está proibido qualquer abatimento ou dedução prévia dessa remuneração.
Outra medida estabelece que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), em conjunto com a Defensoria Pública da União e o Ministério da Fazenda, tem 120 dias para apresentar um plano de regularização do fluxo futuro das chamadas verbas sucumbenciais destinadas ao Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (FADPU).
No caso do FADPU, técnicos do TCU constataram que valores provenientes de honorários judiciais e extrajudiciais estavam sendo depositados em conta privada, sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional e sem execução no Orçamento Geral da União.
A auditoria, conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal, buscou examinar mecanismos utilizados pela União para financiar ou executar políticas públicas fora dos canais ordinários do Orçamento Geral e das regras fiscais. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, classificou o caso como "o mais complexo" sob sua responsabilidade.
Também foram analisados os aportes ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), centralizados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT). O governo federal terá até 180 dias para apresentar um plano de adequação desse fundo, incluindo alternativas para redesenhar sua governança. Será necessário comprovar que o FNDIT não exerce função substitutiva de despesa orçamentária federal.
O escopo da fiscalização incluiu ainda o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece), criado em resposta à calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024. Apesar da continuidade das ações com os R$ 6,5 bilhões já integralizados, o governo deverá se abster de realizar novos aportes federais ao fundo ou a instrumentos semelhantes.
Segundo o acórdão do TCU, essa restrição permanece até que haja "disciplina normativa e fiscal específica que assegure a compatibilidade desses aportes com a anualidade orçamentária, a rastreabilidade dos recursos, a transparência da execução, a mensuração do impacto fiscal por exercício e os mecanismos de controle orçamentário aplicáveis".
Por fim, o programa Pé-de-Meia também foi alvo de determinação. Em até 180 dias, o Executivo deverá apresentar ao Tribunal uma avaliação sobre a adequação fiscal, o custo operacional, a transparência e a rastreabilidade do Fundo de Custeio e Gestão da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio.
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