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Cade adia julgamento sobre empreiteiras da Copa de 2014
Processo que apura condutas anticompetitivas na construção de estádios segue sem nova data para análise.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou a análise do processo administrativo que investiga condutas anticompetitivas de empreiteiras no mercado nacional de obras civis, modernização e reforma de estádios destinados à Copa do Mundo de futebol 2014.
A conselheira Camila Cabral, relatora do caso, solicita a retirada do item da pauta na abertura da sessão desta quarta-feira. Ainda não há previsão para o retorno do processo à pauta de julgamentos.
A investigação teve início em 2016, com a instauração de inquérito administrativo, posteriormente transformada em processo administrativo. Entre as condutas apuradas estão acordos para fixação de preços, condições e vantagens entre concorrentes, divisão de mercado, alocação de projetos e troca de informações estratégicas sobre os estádios. Também foram identificadas a formação de consórcios, supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura e promessa de subcontratação futura.
Segundo as investigações, os contatos entre as empresas começaram logo após a escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo de 2014 pela FIFA, em outubro de 2007, intensificando-se no segundo semestre de 2008 e se estendendo até, pelo menos, meados de 2011, período em que foram assinados os contratos de obras públicas dos estádios.
Durante a instrução processual, foram firmados Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com as empresas Carioca e Odebrecht, além de seus respectivos funcionários.
Em 2024, a Superintendência-Geral (SG) do Cade concluiu que houve infração à ordem econômica e recomendou a aplicação de multas às seguintes partes: Construtora Coesa SA (antiga OAS), Álya Construtora SA (antiga Queiroz Galvão), Salgueiro Construções SA (antiga Delta Construções), Via Engenharia SA, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Souza, José Lunguinho Filho, Marco Antônio Ladeira de Oliveira e Reginaldo Assunção Silva.
No mesmo ano, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela extinção da ação punitiva contra a Andrade Gutierrez Engenharia SA, em razão do cumprimento integral dos acordos de leniência e da colaboração com as investigações da SG do Cade.
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