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São Paulo endurece punições para maus-tratos a animais; multas podem chegar a R$ 50 mil

Nova resolução estadual amplia rigor das penalidades e detalha critérios para aplicação de multas em casos de crueldade, abandono e reincidência.

26/05/2026
São Paulo endurece punições para maus-tratos a animais; multas podem chegar a R$ 50 mil
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 26, uma nova resolução que torna mais rígidas as punições para maus-tratos a animais , especialmente em casos de crueldade, abandono e reincidência.

De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), as multas agora variam de R$ 3 mil a R$ 50 mil por animal, dependendo da gravidade da infração.

A medida também atualiza as regras para acordos de recuperação ambiental, buscando tornar mais eficiente a responsabilização por infrações e incentivo à regularização já nas etapas iniciais dos processos administrativos.

Como serão calculadas as multas

A nova norma define critérios para o cálculo das deliberações, considerando:

- Gravidade da infração;
- Sofrimento causado ao animal;
- Tamanho do dano;
- Atitude do responsável.

Fatores como abandono, reincidência, subnutrição e situações em que o animal não consegue se defender ou fugir podem aumentar ainda mais as surpresas.

A segurança é agravada especialmente quando o próprio tutor ou responsável comete a infração ou deixa de garantir os cuidados básicos, a segurança e o bem-estar do animal.

Nos casos mais graves, a resolução permite uma ampliação significativa do valor da multa, como em situações de:

- Uso de métodos cruzados;
- Obtenção de ganho financeiro com prática ilegal;
- Divulgação ou organização da infração por meio de redes sociais ou plataformas digitais;
- Envolvimento de crianças e adolescentes;
- Participação de espécies ameaçadas de extinção.

Enterro e acorrentamento de animais

Em fevereiro deste ano, foi sancionada a lei que autoriza o enterro de animais de estimação, como cães e gatos, em jazigos familiares em todo o Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei 56/2015, de autoria do deputado estadual Eduardo Nóbrega (Podemos) e conhecido como “Lei Bob Coveiro”, foi aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro do ano passado. A proposta foi inspirada no caso de um cão que viveu dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, após sua morte, foi enterrado junto com sua tutora.

Em agosto de 2025, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aprovou o projeto que proíbe o uso permanente de correntes em animais.

Pela lei, só será permitido acorrentar o animal temporariamente, na ausência de outro meio de contenção. Nesses casos, a contenção deve ser feita com corrente do tipo "vaivém" ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja garantido, observando:

- Acorrentamento apenas temporário;
- Permissão para deslocamento adequado;
- Uso de coleira compatível com o porte do animal, sendo proibidos aplicadores;
- Oferta de abrigo adequado contra intempéries;
- Disponibilização de água limpa e alimentação adequada;
- Manutenção da higiene do espaço e do animal;
- Prevenção de contato com animais agressivos ou doentes.

Tutores que descumprirem as normas estão sujeitos a deliberações previstas na lei federal nº 9.605/1998, que determina detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abusos, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.