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Justiça Federal suspende proibição da Anvisa sobre suplementos da Gecaps

Liminar restabelece direito da empresa de fabricar e vender produtos após regularização reconhecida por órgão municipal.

25/05/2026
Justiça Federal suspende proibição da Anvisa sobre suplementos da Gecaps
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu uma liminar que suspende a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável por proibir a fabricação e comercialização de suplementos da Gecaps Nutracêuticos, empresa do Grupo Bellar Participações. A Gecaps atua tanto com marca própria quanto na terceirização de produção de suplementos.

De acordo com o processo, a Gecaps foi interditada pela Vigilância Sanitária de São José dos Pinhais (PR) em fevereiro de 2026, por supostas irregularidades em boas práticas de fabricação. Após a suspensão das atividades e a realização das adequações ordinárias, a empresa obteve autorização para retomar a produção, conforme termo de desinterdição emitido pela autoridade municipal.

Apesar da regularização reconhecida pelo órgão municipal, a Anvisa publicou uma resolução proibindo a fabricação e comercialização dos produtos da Gecaps em todo o território nacional. A empresa recorreu administrativamente da medida, mas a diretoria colegiada da agência retirou o efeito suspensivo do recurso e determinou o recolhimento imediato dos produtos. A Gecaps alegou que a decisão foi tomada sem justificativa técnica clara e contrária à legislação, que prevê efeito suspensivo automático para recursos administrativos contra atos da Anvisa.

Na decisão, a substituta federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves mencionou acusações de ilegalidade no ato da Anvisa. Segundo a magistrada, uma norma interna da agência não pode limitar um direito garantido pela lei federal, além de ter faltado fundamentação técnica para a retirada do efeito suspensivo. Ela também destacou que a Anvisa desconsiderou o reconhecimento municipal da regularização da empresa.

Como liminar, foram suspensos os efeitos do despacho da Anvisa, restabelecido o efeito suspensivo do recurso administrativo da Gecaps, interrompeu a ordem de recolhimento nacional dos produtos e suspendeu a notificação que previa apenas um dia para cumprimento das medidas. A Anvisa ainda deverá prestar informações no processo antes que haja uma decisão definitiva.