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Mães e pais na pós-graduação terão prorrogação de bolsas em casos de parentalidade

Nova portaria da Capes amplia direitos de bolsistas em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica

12/05/2026
Mães e pais na pós-graduação terão prorrogação de bolsas em casos de parentalidade
Nova regra amplia prazo de bolsas para mães e pais na pós-graduação em casos de parentalidade.

Uma nova legislação do Ministério da Educação garante a prorrogação de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado para mães e pais em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.

De acordo com as novas regras, bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por 180 dias para bolsistas mães e por 30 dias para pais. Em casos de adoção ou guarda judicial, o afastamento será estendido também por 180 dias.

A portaria Nº 209 de 2026, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), prevê ainda medidas de proteção para situações de gravidez de risco e internação prolongada.

Nos casos de parentalidade atípica, quando houver nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro.

Equidade

Em nota, a presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, destacou que a nova regra representa um marco para a equidade na ciência brasileira.

“Estamos assegurando que pesquisadoras e pesquisadores tenham a tranquilidade necessária para cuidar de suas famílias sem o risco de perder o fomento às suas pesquisas”, afirmou.

Cuidados especiais

O texto também permite que a prorrogação se inicie antes do parto em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar ameaça à saúde da gestante ou do feto.

Para internações pós-parto superiores a duas semanas, o prazo de afastamento será contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo o que ocorrer por último.

A regulamentação contempla ainda situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo às bolsistas mães o direito à prorrogação de 180 dias e, aos bolsistas pais, de 30 dias.

A solicitação de prorrogação pode ser feita pelo próprio bolsista ou por procuração na instituição de ensino, devendo ser apresentada ao programa de pós-graduação em até 30 dias.

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