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Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
Nova legislação detalha regras para custódia de animais de estimação em casos de separação
Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia para muitos tutores.
A partir desta sexta-feira (17), entra em vigor a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação , trazendo regras claras para situações de separação.
A norma estabelece que, caso não haja acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a partilha da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada. O animal precisa ser “de propriedade comum”, ou seja, ter vivido a maior parte do tempo com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já as demais despesas, como consultas veterinárias, internacionais e medicamentos, devem ser divididas igualmente.
Indenização
A parte que abrir a mão do compartilhamento da custódia perde a posse e a propriedade do animal de estimação para o outro tutor, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que a perda da custódia decorre do descumprimento imotivado do acordo.
Em decisão judicial, não será concedida a custódia compartilhada se houver:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- Ocorrência de maus tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perde a posse e a propriedade do animal para outra parte, também sem direito a indenização.
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