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Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais

Nova lei define regras para custódia de pets em casos de divórcio ou fim de união estável, com critérios claros e proteção contra maus-tratos.

17/04/2026
Alckmin sanciona guarda compartilhada de animais de estimação após separação de casais
- Foto: Reprodução / Instagram

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, resulta de projeto aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março e também regulamenta situações em que não há acordo para o compartilhamento.

Segundo a nova lei, se não houver consenso entre as partes sobre quem ficará com o animal, caberá ao juiz determinar a custódia compartilhada, incluindo a divisão equilibrada das despesas de manutenção. O texto define ainda que “presume-se de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente na constância do casamento ou da união estável”.

A legislação também prevê exceções: a custódia compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a parte agressora perde definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização, além de responder pelos débitos pendentes.

Entre os critérios que deverão ser avaliados na definição da convivência estão as condições de moradia, o cuidado com o animal e a disponibilidade de tempo de cada tutor. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos mais elevados, como atendimento veterinário, internações e medicamentos, serão divididos igualmente.

A lei ainda determina que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada acarretará a perda definitiva, sem direito a indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação em favor da outra parte, e a custódia compartilhada será extinta.