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Ministério cria grupo de trabalho para discutir prorrogação de concessões em portos e aeroportos

Equipe analisará harmonização de normas e proporá diretrizes para futuras concessões, com foco em segurança jurídica e eficiência

17/04/2026
Ministério cria grupo de trabalho para discutir prorrogação de concessões em portos e aeroportos
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O Ministério de Portos e Aeroportos criou um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar e propor a uniformização da legislação aplicada às concessões de infraestrutura de transportes sob sua responsabilidade. Entre as atribuições, o GT deverá fornecer diretrizes para prorrogação de contratos nesses setores. A portaria que institui o GT Concessões foi publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União (DOU).

O novo colegiado terá como foco a análise comparativa dos regimes jurídicos atualmente aplicados aos segmentos de aeroportos, portos e hidrovias. O objetivo é identificar possibilidades de harmonização normativa e regulatória entre os diferentes modais, além de examinar as previsões de regras mais uniformes para a extensão de contratos de concessão.

Entre as tarefas do grupo estão a avaliação dos impactos econômicos, fiscais e regulatórios de uma eventual padronização das normas, bem como a análise de aspectos relacionados à segurança jurídica, incluindo a consideração de precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU). O GT também fará levantamento de experiências internacionais e práticas de referência (benchmarking) no setor de infraestrutura de transportes.

A portaria prevê ainda que o grupo poderá sugerir diretrizes para futuros editais de concessão, especialmente quanto à inclusão de cláusulas de prorrogação contratual. Essas prorrogações deverão estar condicionadas, por exemplo, à comprovação de vantagens econômicas para a administração pública, à realização de novos investimentos relevantes e à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados.

O Grupo de Trabalho será formado por representantes de diferentes áreas do Ministério de Portos e Aeroportos, além de membros das agências reguladoras vinculadas, como a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Também poderá contar com a participação de especialistas, representantes do setor privado e instituições acadêmicas, sem direito a voto.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias a partir da instalação do grupo, podendo ser prorrogado mediante técnica justificativa. A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional.