Geral
Médico que atuava na UBS do Jacintinho é condenado a 6 anos por abuso contra pacientes
Sentença reconhece violação sexual mediante fraude e importunação durante consultas e determina perda do cargo público
A Justiça de Alagoas condenou o médico Roberto de Amorim Leite a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes cometidos contra duas pacientes durante atendimentos realizados na Unidade Básica de Saúde (UBS) Felício Napoleão, no bairro do Jacintinho, em Maceió. A decisão foi proferida no dia 19 de fevereiro pela 4ª Vara Criminal da Capital.
O processo teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), em novembro de 2024, a partir de investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital, sob responsabilidade do promotor José Carlos Castro.
De acordo com a acusação, os crimes ocorreram no contexto da relação médico-paciente. As vítimas relataram que foram submetidas a atos de natureza sexual sob a justificativa de supostos procedimentos clínicos. Em um dos casos, o Judiciário entendeu que houve violação sexual mediante fraude, ao considerar que o profissional teria utilizado seu conhecimento técnico para enganar a paciente. No outro episódio, foi reconhecida a prática de importunação sexual, diante de condutas invasivas, comentários de teor sexual e simulações de atos libidinosos durante a consulta.
A Promotoria sustentou que as ocorrências não foram isoladas. Testemunhas, incluindo servidores da unidade de saúde, relataram situações semelhantes e apontaram que pacientes demonstravam receio em retornar para atendimento com o médico.
Na sentença, o magistrado destacou o impacto psicológico causado às vítimas, ressaltando que crimes dessa natureza atingem diretamente a dignidade, a autonomia e a integridade emocional das mulheres. Uma das pacientes, segundo consta nos autos, deixou de frequentar a unidade de saúde por medo e trauma.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou a perda do cargo público exercido pelo médico, por entender haver incompatibilidade entre a função e os atos praticados. Também foi mantida a suspensão do exercício profissional até o trânsito em julgado.
O condenado ainda deverá indenizar as vítimas por danos morais. Da decisão, cabe recurso.
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