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Aneel aprova novas regras que vinculam receita de distribuidoras à satisfação dos consumidores

Mudança começa a valer em 2027 e prevê punições e recompensas financeiras conforme avaliação dos clientes

27/01/2026
Aneel aprova novas regras que vinculam receita de distribuidoras à satisfação dos consumidores
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma alteração regulatória que amplia o peso da opinião dos consumidores no cálculo das tarifas de energia elétrica. Com a nova regra, distribuidoras que apresentarem desempenho insatisfatório, conforme apuração da agência, poderão ter redução em sua remuneração. As medidas passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027.

O principal parâmetro da mudança é o Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), que vai de 0 a 100. Notas acima de 70 indicam satisfação (linha verde); abaixo de 60, insatisfação (linha vermelha). Empresas com desempenho inferior serão mais penalizadas em caso de queda, enquanto aquelas com melhor avaliação receberão recompensas proporcionais.

Distribuidoras com nota IASC inferior a 50 sofrerão a penalização máxima, com perda de até 2,5% da chamada Parcela B. A receita das distribuidoras é composta por dois componentes: a Parcela A, referente a custos não gerenciáveis, como encargos legais do setor; e a Parcela B, que inclui custos gerenciáveis, como receitas irrecuperáveis e remuneração do capital.

Com a mudança, distribuidoras que atingirem desempenho superior a 70 no IASC receberão acréscimos maiores na Parcela B, incentivando a melhoria contínua dos serviços, segundo a Aneel.

O IASC é calculado anualmente com base em pesquisa amostral junto aos consumidores das distribuidoras, concessionárias e permissionárias. Outros indicadores, como o Índice de Satisfação na plataforma oficial da internet e o Índice de Contatos na Ouvidoria da Aneel, também serão considerados de forma secundária.

Durante a reunião pública desta terça-feira (18), a área técnica da Aneel citou como exemplo uma distribuidora com IASC de 62,79% e dentro dos limites dos outros indicadores. Se essa empresa tivesse uma Parcela B de R$ 2,9 bilhões, uma queda de 5% no principal índice de satisfação resultaria em perda de R$ 25 milhões em receita.