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Credores pedem falência da TV Gazeta por descumprimento de obrigações trabalhistas

Advogado aponta inadimplência sistemática do FGTS, ausência de viabilidade econômica e agravamento da crise mesmo antes do fim do contrato com a Globo

26/01/2026
Credores pedem falência da TV Gazeta por descumprimento de obrigações trabalhistas
- Foto: Arquivo

O advogado Marcos Rolemberg protocolou, no último sábado (24), um pedido de falência da TV Gazeta, empresa ligada ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, em nome de um grupo de credores trabalhistas. A medida tem como base o descumprimento reiterado de obrigações legais, especialmente o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além da alegada inexistência de viabilidade econômica para a continuidade das atividades da emissora.

Segundo o advogado, a empresa deixou de recolher o FGTS de forma contínua e sistemática, inclusive após o ingresso no processo de recuperação judicial, que tramita desde 2019. Pela legislação brasileira, o FGTS é classificado como verba de natureza extraconcursal, ou seja, deve ser pago regularmente, independentemente do andamento da recuperação judicial.

De acordo com Rolemberg, todos os funcionários da TV Gazeta estão sem receber os depósitos do FGTS há mais de um ano. “Desde outubro de 2024, não há recolhimento do fundo para nenhum trabalhador da empresa”, afirma. Para os credores, a situação configura violação direta à legislação trabalhista e demonstra incapacidade financeira prolongada.

O advogado também rebate o argumento apresentado pela empresa de que a saída da Rede Globo teria comprometido o cumprimento do plano de recuperação judicial. Conforme destaca, o contrato com a emissora permaneceu em vigor até setembro de 2025, o que indica que a inadimplência já ocorria antes do rompimento contratual. Na avaliação dos credores, esse fator reforça a tese de que a empresa já não apresentava viabilidade econômica naquele período.

A ausência dos depósitos do FGTS levou ao ajuizamento de diversas ações de rescisão indireta por parte de funcionários, que alegam falta grave do empregador. Esses créditos, segundo Rolemberg, não se submetem ao plano de recuperação judicial e devem ser quitados com prioridade, por também possuírem natureza extraconcursal.

Para o advogado, o pedido de falência reflete um cenário de insolvência consolidada. “A empresa deixou de cumprir obrigações básicas muito antes da saída da Globo. Com o crescimento das ações trabalhistas e das dívidas que não podem ser incluídas no plano, a situação apenas se agravou”, concluiu.

Cinara Ramos Corrêa

Cinara Ramos Corrêa

É natural de Porto Alegre (RS). Formada em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Porto Alegre; Editora chefe do Portal Tribuna do Sertão com passagens pela Revista Veja, jornal Zero Hora, Rádio Gaúcha (Grupo RBS), Gazeta Mercantil, TV Pajuçara e O Jornal.