Geral
STF proíbe emendas parlamentares para entidades ligadas a parentes de congressistas
Medida visa coibir nepotismo e improbidade administrativa na destinação de recursos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) proibir a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor dirigidas por parentes de congressistas responsáveis pelas indicações, bem como de seus assessores.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que há indícios graves de má administração de verbas públicas, com recursos sendo direcionados "para a satisfação de interesses privados".
A decisão também se estende a pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, além de prestadores de serviço e fornecedores.
Dino, que assumiu a relatoria ao substituir a ministra Rosa Weber, já havia bloqueado repasses a ONGs sem sede comprovada em ações anteriores que tratam da constitucionalidade das emendas parlamentares.
"Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato", escreveu Dino.
Segundo o ministro, a medida busca impedir práticas de nepotismo e improbidade administrativa, que violam a finalidade constitucional das emendas, "esvaziam a impessoalidade, degradam a legitimidade da despesa e alimentam a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas".
Um levantamento divulgado pelo jornal O Globo em maio passado mostra que os repasses de emendas parlamentares aumentaram em 11 estados nos primeiros meses de 2025. Santa Catarina lidera o ranking, com alta de 1.777%, seguida por Rio Grande do Norte (1.544%) e Roraima (74%).
Em dezembro de 2022, o plenário do STF já havia considerado inconstitucional o chamado orçamento secreto, por entender que ele violava os princípios de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade, já que as emendas eram anônimas e não havia clareza sobre o proponente e o destinatário dos recursos.
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