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Lula sanciona regulamentação da reforma tributária com vetos

Presidente veta dispositivos sobre redução de alíquotas e devolução de tributos a famílias de baixa renda

14/01/2026
Lula sanciona regulamentação da reforma tributária com vetos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 227, que marca a última etapa da regulamentação da reforma tributária. O texto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração e coordenação operacional do novo tributo, que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.

O Ministério da Fazenda informou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dez dispositivos do projeto. "O presidente fez alguns poucos vetos que já tinham sido antecipados nos diálogos com o Congresso, mas são poucos vetos", afirmou o secretário-executivo da Pasta, Dario Durigan, em coletiva de imprensa nesta terça-feira, 13.

Entre os vetos, destacam-se a redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) e a equiparação para clubes brasileiros. Outro veto importante foi à inclusão de determinados alimentos na lista de produtos submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Segundo o governo, a definição de alimentos naturais e líquidos naturais, compostos por vegetais e frutas, era ampla demais e ultrapassava a intenção original do parlamento.

Lula também vetou a redução das alíquotas de ITBI por Estados e municípios na modalidade de pagamento antecipado do tributo, alegando insegurança jurídica.

Outro ponto barrado foi o trecho que permitia a devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no fornecimento de gás encanado. "A proposição legislativa contraria o interesse público ao afetar a devolução imediata de tributos incidentes sobre gás canalizado para famílias de baixa renda e prejudicar a consecução da política de universalização do acesso ao gás natural", justificou o Planalto.