Geral
Lula veta trechos sobre Sociedades Anônimas de Futebol na regulamentação da reforma tributária
Presidente barrou dispositivos que reduziriam a carga tributária das SAFs e ampliariam benefícios a clubes esportivos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que representa a última etapa de regulamentação da reforma tributária. O projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por coordenar o novo imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Tributação das SAFs
Um dos dispositivos vetados previa a redução da tributação para as SAFs, equiparando-as aos clubes brasileiros. A legislação complementar anterior (nº 214/2025) havia estipulado aumento das alíquotas para as SAFs, estabelecendo, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5% – sendo 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Durante a tramitação do PLP 108, partidos chegaram a um acordo para manter as alíquotas atuais de 3%, 1% e 1%, totalizando 5%.
No entanto, Lula vetou o trecho que reduziria de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência, mantendo apenas as reduções de CBS e IBS aprovadas pelo Congresso. Assim, a carga total das SAFs será de 6%.
Base de cálculo das receitas
Outro ponto vetado retirava, durante os cinco primeiros anos de existência da SAF, os direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime tributário. "Durante esse período, as receitas com venda de jogadores não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo foi excluído", explicou João Nobre, assessor da Fazenda.
Equiparação de atividades desportivas
O Congresso também tentou equiparar as atividades desportivas (como futebol, vôlei e atletismo) ao regime específico das SAFs, aplicando-lhes as mesmas alíquotas. As SAFs, modelo jurídico criado em 2021, visam profissionalizar a gestão dos clubes, atrair investimentos e modernizar o setor esportivo, especialmente no futebol profissional.
Segundo João Nobre, "no geral, houve entendimento de que, como o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) não abarca somente IBS e CBS, mas também outros tributos federais, poderia haver renúncia de receita para demais tributos, o que motivou o veto".
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe a concessão de novos benefícios fiscais. "Esse é o motivo do veto à redução para as SAFs", afirmou.
Outros vetos e justificativas
Ao todo, o Ministério da Fazenda informou que dez dispositivos do PLP 108 foram vetados, detalhados em coletiva técnica nesta terça-feira. A sanção e as justificativas para os vetos serão publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14.
Entre os vetos, está a inclusão de alimentos naturais e líquidos naturais à lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS. "A inclusão genérica desses alimentos gerou preocupação por abranger itens além do pretendido pelo Parlamento e até concorrência com outros produtos mais saudáveis", explicou Nobre.
Mais lidas
-
1INTERNACIONAL
Crescimento econômico da China deve dobrar o dos EUA em 2026, aponta Academia Russa de Ciências
-
2ALERTA NA ORLA | MACEIÓ
Alerta vermelho em Maceió: engenheiro diz que Ponta Verde pode estar afundando; vídeo
-
3ENERGIA NUCLEAR
Financiamento nuclear do BRICS liderado pelo Brasil pode reequilibrar acesso a tecnologias
-
4PALMEIRA DOS ÍNDIOS
Prefeitura regulamenta rateio das sobras do FUNDEB e professores cobram transparência nos valores
-
5MUDANÇA TRIBUTÁRIA
Emissão de NFS-e e ISSQN será feita exclusivamente pelo site do Governo Federal a partir de 2026