Geral

Lula veta trechos sobre Sociedades Anônimas de Futebol na regulamentação da reforma tributária

Presidente barrou dispositivos que reduziriam a carga tributária das SAFs e ampliariam benefícios a clubes esportivos

13/01/2026
Lula veta trechos sobre Sociedades Anônimas de Futebol na regulamentação da reforma tributária
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: © Foto / Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos referentes às Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que representa a última etapa de regulamentação da reforma tributária. O projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por coordenar o novo imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Tributação das SAFs

Um dos dispositivos vetados previa a redução da tributação para as SAFs, equiparando-as aos clubes brasileiros. A legislação complementar anterior (nº 214/2025) havia estipulado aumento das alíquotas para as SAFs, estabelecendo, a partir de 2027, uma alíquota total de 8,5% – sendo 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Durante a tramitação do PLP 108, partidos chegaram a um acordo para manter as alíquotas atuais de 3%, 1% e 1%, totalizando 5%.

No entanto, Lula vetou o trecho que reduziria de 4% para 3% a alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência, mantendo apenas as reduções de CBS e IBS aprovadas pelo Congresso. Assim, a carga total das SAFs será de 6%.

Base de cálculo das receitas

Outro ponto vetado retirava, durante os cinco primeiros anos de existência da SAF, os direitos de passe de jogadores da base de cálculo do regime tributário. "Durante esse período, as receitas com venda de jogadores não seriam incluídas na base de cálculo. Com o veto, esse dispositivo foi excluído", explicou João Nobre, assessor da Fazenda.

Equiparação de atividades desportivas

O Congresso também tentou equiparar as atividades desportivas (como futebol, vôlei e atletismo) ao regime específico das SAFs, aplicando-lhes as mesmas alíquotas. As SAFs, modelo jurídico criado em 2021, visam profissionalizar a gestão dos clubes, atrair investimentos e modernizar o setor esportivo, especialmente no futebol profissional.

Segundo João Nobre, "no geral, houve entendimento de que, como o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) não abarca somente IBS e CBS, mas também outros tributos federais, poderia haver renúncia de receita para demais tributos, o que motivou o veto".

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, ressaltou ainda que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe a concessão de novos benefícios fiscais. "Esse é o motivo do veto à redução para as SAFs", afirmou.

Outros vetos e justificativas

Ao todo, o Ministério da Fazenda informou que dez dispositivos do PLP 108 foram vetados, detalhados em coletiva técnica nesta terça-feira. A sanção e as justificativas para os vetos serão publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14.

Entre os vetos, está a inclusão de alimentos naturais e líquidos naturais à lista de produtos com redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS. "A inclusão genérica desses alimentos gerou preocupação por abranger itens além do pretendido pelo Parlamento e até concorrência com outros produtos mais saudáveis", explicou Nobre.