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Barreirinhas desmente fake news sobre tributação do MEI e taxação do Pix

Secretário da Receita Federal afirma que informações sobre aumento de impostos para MEIs e taxação de transações via Pix são falsas.

13/01/2026
Barreirinhas desmente fake news sobre tributação do MEI e taxação do Pix
Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que circulam fake news sobre a tributação de microempreendedores individuais (MEI), uma suposta taxação do Pix e questões relacionadas à reforma tributária.

“Desde o ano passado, vimos uma onda de fake news. Algumas parecem inicialmente até absurdas, mas aprendemos a não subestimar nem as mais absurdas, pois realmente prejudicam a população brasileira, principalmente as mais pobres e humildes, além de abrirem margem para golpes e prejuízos maiores”, afirmou Barreirinhas em coletiva de imprensa sobre a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS.

O secretário destacou que circulam informações falsas de que MEIs passarão a pagar 26,5% de tributos, o que acabaria com o sistema simplificado. “Não. A reforma tributária não é obrigatória para MEI, nem para ninguém que esteja no Simples Nacional”, ressaltou.

Barreirinhas também desmentiu boatos de que pessoas com movimentação via Pix acima de R$ 5 mil seriam tributadas em 27,5% e, caso não declarassem, sofreriam multa de 150%. “Mentira. A Constituição brasileira não permite tributação sobre movimentação financeira. Não há qualquer tributação desse tipo, nem multa aplicada”, garantiu.

O secretário reforçou que é falsa a alegação de que a reforma tributária obrigará autônomos a emitir nota fiscal. “Mentira. Não há nenhuma alteração na reforma tributária relacionada a autônomos, nem imposição nesse sentido”, enfatizou.

Por fim, Barreirinhas explicou que a Lei Complementar nº 214/2024 foi alterada justamente para deixar claro que não haverá tributação sobre motoristas de aplicativo. “Foi criada a figura do nanoempreendedor, isento de CBS e IBS, para receitas de até R$ 162 mil por ano, abrangendo motoristas de aplicativos”, concluiu.