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Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

Nova norma permite a recomposição de vantagens remuneratórias a servidores, condicionada à disponibilidade orçamentária

13/01/2026
Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses direitos haviam sido congelados durante a pandemia da covid-19.

A lei, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, estabelece que os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Os benefícios poderão ser pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública durante a pandemia e disponha de orçamento suficiente.

O Palácio do Planalto reforçou, em nota, que a norma tem caráter autorizativo. Ou seja, cada ente federativo poderá decidir, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária.

“Durante o regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, detalha o comunicado do Planalto.

Do ponto de vista fiscal, a lei não cria despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição dependerá de disponibilidade de recursos, estimativa de impacto financeiro e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A norma também impede a transferência de custos para outros entes, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos, segundo o governo federal.

Entenda

A medida tem origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado no Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante a votação, Arns destacou que a medida não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos no Orçamento. A Lei Complementar 173 de 2020 havia imposto restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais, em resposta à crise sanitária.

Segundo Arns, embora justificadas no contexto da pandemia, essas restrições resultaram em prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram trabalhando em condições adversas sem acesso a direitos normalmente adquiridos pelo tempo de serviço.

Para o senador, a nova lei “restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço dos servidores, sem comprometer a responsabilidade fiscal”.

O texto final estende a medida não apenas a servidores efetivos, mas também a empregados públicos contratados pela CLT, após alteração promovida por Arns.

* Com informações da Agência Senado